Comércio de Feira de Santana tem funcionamento especial na próxima segunda, 12
Feira de Santana

Comércio de Feira de Santana tem funcionamento especial na próxima segunda, 12

Comércio de Feira de Santana tem funcionamento especial na próxima segunda, 12 Foto: Jorge Magalhães

Resumo da notícia

  • O comércio de Feira de Santana terá funcionamento especial na segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, com abertura permitida nos bairros e shoppings.
  • No Centro, as lojas de artigos infantis poderão funcionar até as 13h, conforme acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas a abertura dos estabelecimentos é facultativa.
  • Os trabalhadores que atuarem no feriado terão direito a uma folga compensatória ou pagamento de R$ 90 para empresas com até 20 funcionários e R$ 95 para aquelas com mais de 20 empregados.

O comércio de Feira de Santana tem regras definidas para funcionar na próxima segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e também Dia das Crianças, uma das datas mais importantes do varejo. As orientações estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, que desde o ano passado trata do tema para garantir segurança jurídica e previsibilidade a empresários e trabalhadores.

De acordo com o Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio Feira), a regra geral autoriza o funcionamento do comércio dos bairros e dos shoppings, amparado por Lei Municipal e pela Convenção Coletiva. Esses estabelecimentos têm liberdade total para abrir durante o feriado.

No Centro da cidade, a situação foi definida em acordo específico, na Cláusula 18ª da Convenção Coletiva. Pelo texto, empresas que vendem artigos infantis estão autorizadas a funcionar até as 13h.

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“É uma data importante, por isso fizemos essa jornada especial no Centro. A experiência mostra que cerca de 40% das pessoas deixam para comprar no último dia. Como Feira de Santana é um polo regional, vem muita gente de fora aproveitar o seu comércio”, explica o presidente do Sicomércio Feira, Marco Silva.

Abertura é facultativa

O Sicomércio reforça que nenhuma empresa é obrigada a abrir. “Trabalhamos na base da liberdade. O empresário conhece o que é melhor para o próprio negócio, então a decisão é dele”, destaca Marco Silva.

Direitos do trabalhador

Os direitos trabalhistas são os mesmos para todos, seja no Centro, nos bairros ou nos shoppings. Quem trabalhar no feriado tem direito a uma compensação, que pode ser: Um dia de folga, a pedido do trabalhador e em comum acordo com o empresário ou pagamento compensatório de R$ 90,00 em empresas com até 20 trabalhadores, ou R$ 95,00 em empresas com mais de 20 trabalhadores.

“Não existe ninguém prejudicado. Se o trabalhador trabalhou, ele recebe ou tem uma folga à sua escolha. É uma regra de ganha-ganha”, conclui o presidente.

Resumo – Funcionamento em 12 de outubro

* Bairros e shoppings: funcionamento liberado

* Centro: lojas de artigos infantis até as 13h

* Abertura: facultativa

* Compensação: folga ou R$ 90 (até 20 funcionários) / R$ 95 (acima de 20)

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