Comissão da Câmara deve votar nesta quarta 27; Relatório que acaba com escala 6×1
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Comissão da Câmara deve votar nesta quarta 27; Relatório que acaba com escala 6×1

Comissão da Câmara deve votar nesta quarta 27; Relatório que acaba com escala 6×1 Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Resumo da notícia

  • Comissão especial da Câmara deve votar nesta quarta-feira (27) o relatório da PEC que acaba com a escala 6×1; se aprovado, o texto seguirá para o plenário da Casa.
  • Relatório do deputado Leo Prates prevê redução gradual da jornada semanal: de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e, um ano depois, para 40 horas semanais.
  • Proposta também garante dois dias de descanso por semana e permite acordos coletivos para ampliar a jornada diária acima de oito horas durante a transição, respeitando o limite semanal.

A comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (27) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. Caso o parecer seja aprovado, o texto seguirá para análise do plenário da Casa.

O relatório foi apresentado na segunda-feira (25) pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), mas a votação acabou adiada após pedido de vista.

Para acelerar a tramitação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou uma sessão extraordinária na manhã desta quarta (27). A expectativa nos bastidores é de que a proposta avance ainda hoje para o plenário. Caso haja demora nos debates, a votação em dois turnos pode ficar para quinta-feira (28).

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O texto apresentado por Leo Prates prevê uma redução gradual da jornada semanal de trabalho. Pela proposta, a carga horária cairia de 44 para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC. Um ano depois, o limite passaria para 40 horas semanais.

O relatório também estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, medida que entraria em vigor 60 dias após a promulgação da proposta.

Outro ponto do parecer permite que acordos e convenções coletivas ampliem a jornada diária acima de oito horas durante o período de transição, desde que seja respeitado o limite semanal de 42 horas.

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