Conquista histórica: condenado por violência contra mulher fica inelegível, decide TSE
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Conquista histórica: condenado por violência contra mulher fica inelegível, decide TSE

Conquista histórica: condenado por violência contra mulher fica inelegível, decide TSE Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher, motivada pela condição de gênero, também gera inelegibilidade.
  • A decisão confirmou a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Ele foi condenado em duas instâncias da Justiça estadual em 2025.
  • Pelo entendimento do TSE, a condenação se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade por oito anos. O tribunal destacou que não é necessário o trânsito em julgado da sentença.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade configurando como uma conquista histórica para a proteção de mulheres. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas.

O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.

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O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.

Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

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