Contas de 2024 da gestão do ex-prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, são aprovadas com ressalvas
Política

Contas de 2024 da gestão do ex-prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, são aprovadas com ressalvas

Contas de 2024 da gestão do ex-prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, são aprovadas com ressalvas Foto: Izinaldo Barreto

Resumo da notícia

  • O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou a aprovação das contas de 2024 da gestão do ex-prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, com ressalvas, cabendo a decisão final à Câmara Municipal.
  • O município registrou receita de R$ 2,19 bilhões e despesas de R$ 2,26 bilhões, resultando em déficit de R$ 65,9 milhões. O TCM apontou ainda ausência da relação de precatórios, divergências no passivo não circulante e déficit no balanço orçamentário, aplicando multa de R$ 2 mil ao ex-gestor.
  • A administração superou os percentuais mínimos exigidos por lei, destinando 82,83% dos recursos do Fundeb para o magistério, 28,52% para a saúde e 25,49% para a educação municipal.

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2024.

Pelas ressalvas, o relator do parecer, conselheiro Paulo Rangel, imputou multa de R$2 mil ao gestor. Entre as ressalvas, a relatoria destacou o déficit no balanço orçamentário, a ausência da relação dos precatórios judiciais e respectivos valores referentes aos beneficiários em ordem cronológica de apresentação, além da não regularização da divergência apresentada no Demonstrativo do Passivo Não Circulante.

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No exercício, a Prefeitura de Feira de Santana teve uma receita de R$2.191.295.091,00 e uma despesa executada de R$2.257.436.721,60, o que gerou um déficit de R$65.886.811,11. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 82,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 28,52% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual que atende ao mínimo exigido de 25%.

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