Contribuintes têm até final de novembro para aderir ao Refis IPVA Bahia, com desconto de 95%
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Contribuintes têm até final de novembro para aderir ao Refis IPVA Bahia, com desconto de 95%

Contribuintes têm até final de novembro para aderir ao Refis IPVA Bahia, com desconto de 95% Foto: Antonio Queirós/GOVBA

Resumo da notícia

  • Contribuintes têm até 28 de novembro para aderir ao Refis IPVA Bahia, que concede 95% de desconto em multas e acréscimos moratórios. O programa vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, inclusive os inscritos em dívida ativa e ajuizados. Mais de 16 mil contribuintes já aderiram.
  • A lei do Refis concede perdão total de débitos de IPVA abaixo de R$ 460. Também garante remissão de 50% da Taxa de Licenciamento Anual.
  • A adesão é feita no site da Sefaz-BA, via simulador onde o contribuinte informa o Renavam ou o PAF. Após simular, o usuário pode gerar o DAE e efetuar o pagamento até 28 de novembro. O licenciamento deve ser pago à vista em bancos credenciados ou via Pix, conforme as orientações disponibilizadas no site da Sefaz.

Novembro é o último mês para os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aderirem ao Refis IPVA Bahia, que oferece desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios. O prazo para fazer a adesão ao programa e efetuar o pagamento termina no dia 28 deste mês. Para obter mais informações, basta acessar o endereço, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 16 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.

A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

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Como aderir

Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar colunas com o valor devido e o valor de pagamento à vista. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para dar prosseguimento, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o dia 28 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

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