Decreto municipal estabelece critérios para comércio funcionar dias 15 e 20 de novembro em Feira de Santana
Feira de Santana

Decreto municipal estabelece critérios para comércio funcionar dias 15 e 20 de novembro em Feira de Santana

Decreto municipal estabelece critérios para comércio funcionar dias 15 e 20 de novembro em Feira de Santana Foto: Jorge Magalhães

Resumo da notícia

  • Autorização excepcional: O Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (12), autoriza o funcionamento do comércio de Feira de Santana em horários especiais durante os feriados de 15 e 20 de novembro de 2025.
  • 15 de novembro (Proclamação da República): comércio do Centro fechado, mas bairros e shoppings centers podem funcionar conforme a Convenção Coletiva e a Lei Municipal nº 2.299/2001. 20 de novembro (Dia da Consciência Negra): comércio do Centro aberto das 9h às 16h, enquanto bairros e shoppings seguem as mesmas regras anteriores.
  • A medida foi tomada após solicitação conjunta dos sindicatos patronal e dos empregados, e o decreto assegura o pagamento de horas extras e outros adicionais previstos em acordo coletivo ou legislação trabalhista.

Estabelecimentos comerciais de Feira de Santana estão autorizados a funcionar, em horários excepcionais, durante os feriados dos dias 15 e 20 de novembro deste ano. A autorização foi concedida pelo Governo Municipal através do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no Diário Oficial do Município, edição desta quarta-feira (12).

O decreto foi baixado pelo prefeito José Ronaldo levando em consideração a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, ao celebrarem acordo para o funcionamento do comércio em função dos feriados nos dias 15 e 20 de novembro de 2025.

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Com a decisão, fica determinado, excepcionalmente, no dia 15 de novembro, próximo sábado, quando é comemorada a Proclamação da República, o fechamento do comércio no Centro da cidade. Entretanto, neste mesmo dia estão autorizados a funcionar tanto o comércio nos bairros, conforme Convenção Coletiva, quanto os shoppings centers, de acordo com a Lei Municipal nº 2.299/2001.

Já no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra, o comércio no Centro da cidade está autorizado a funcionar das 9h às 16h. Nos bairros, o comércio será aberto conforme Convenção Coletiva, enquanto os shoppings centers estão autorizados a funcionar de acordo com a Lei Municipal nº 2.299/2001.

A decisão não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.

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