Defeso Eleitoral: candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações a partir deste sábado, 4
Política

Defeso Eleitoral: candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações a partir deste sábado, 4

Defeso Eleitoral: candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações a partir deste sábado, 4 Foto: Divulgação/Ulisses Dumas

Resumo da notícia

  • As restrições do período eleitoral entram em vigor neste sábado (4) e seguem até 25 de outubro para garantir igualdade entre os candidatos nas Eleições de 2026.
  • Entre as proibições estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, contratação de shows com recursos públicos e publicidade institucional de órgãos governamentais.
  • As restrições do período eleitoral começam neste sábado (4) e proíbem inaugurações, publicidade institucional e outras ações para garantir igualdade nas Eleições de 2026.

As principais restrições do período eleitoral passam a valer a partir deste sábado (4), dando início aos três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As regras, conhecidas como “defeso eleitoral”, seguem até 25 de outubro e estão previstas na Lei das Eleições, nº 9.504/1997, e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é assegurar a igualdade de condições entre as candidaturas e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral. Entre as principais proibições está a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas, por isso nos últimos dias o governo correu para realizar entregas, mesmo as que não foram concluídas.

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A partir deste sábado, também fica proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações e eventos de divulgação de serviços públicos. Além disso, órgãos da administração pública passam a ter limitações para transferir recursos de forma voluntária, fazer publicidade institucional e realizar pronunciamentos em rádios ou televisão.

Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências, salvo nas situações previstas em lei, como cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos considerados essenciais.

Os canais oficiais dos órgãos públicos também deverão retirar conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou gestões que disputem as eleições. O descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, como multa, cassação do registro ou do diploma da candidatura eventualmente beneficiada.

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