Delicatessen da Avenida Fraga Maia é multada após fiscalização flagrar descarte irregular
Feira de Santana

Delicatessen da Avenida Fraga Maia é multada após fiscalização flagrar descarte irregular

Delicatessen da Avenida Fraga Maia é multada após fiscalização flagrar descarte irregular Foto: Divulgação SESP

Resumo da notícia

  • Fiscais da Secretaria de Serviços Públicos flagraram um carroceiro descartando resíduos de forma irregular em um terreno na zona oeste da cidade, com apoio da Guarda Civil Municipal.
  • O material era de uma delicatessen da Avenida Fraga Maia, que já é reincidente e foi multada pela SESP, com penalidade que pode variar de R$ 3 mil a R$ 200 mil.
  • Pela legislação municipal, empresas que geram grande volume de resíduos são obrigadas a contratar empresa especializada e legalizada para coleta e destinação correta do lixo.

Fiscais da Secretaria de Serviços Públicos flagraram, na manhã desta quinta-feira (5) um carroceiro descartando irregularmente resíduos em um terreno localizado na zona oeste da cidade.

Foi constatado, em conversa com o carroceiro, que o material havia sido gerado por uma delicatessen localizada na Avenida Fraga Maia. Os fiscais contaram com o apoio da Guarda Civil Municipal durante a ocorrência.

A empresa, reincidente na infração, foi multada pela SESP. O valor da penalidade varia de R$ 3 mil a R$ 200 mil, de acordo com a gravidade da infração. Entretanto, conforme prevê a legislação, a empresa terá prazo de 10 dias para apresentar defesa junto à Secretaria de Serviços Públicos.

O secretário Justiniano França informou que os fiscais vinham observando o descarte irregular há alguns dias. “Vimos quando ele chegou com a carga e perguntamos para qual estabelecimento estava prestando o serviço. Ele nos levou à empresa, que foi multada, como prevê a lei”, explicou.

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A empresa do ramo de alimentação, por produzir diariamente mais de 75 quilos de refugo ou 300 litros de resíduos, é responsável, de acordo com a Lei Municipal, pela coleta e destinação final de seus resíduos sólidos.

“Entretanto, qualquer organização comercial ou industrial que se enquadre nesse perfil deverá contratar empresa especializada para a prestação desse serviço, devidamente cadastrada na SESP”, acrescentou o secretário.

O recolhimento e a destinação dos resíduos, portanto, devem ser realizados por uma empresa legalizada, e não por carroceiros. 

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