Diplomas físicos deixam de ter validade, e novo formato digital é adotado pelo MEC
Por Yasmin Mota | 12/07/2025 20:17 e atualizado em 12/07/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Desde 1º de julho de 2025, diplomas de graduação em papel perderam validade no Brasil. Agora, todas as instituições federais e privadas do Sistema Federal de Ensino devem emitir diplomas exclusivamente em formato digital.
- A medida visa modernizar o sistema, aumentar a segurança jurídica e reduzir fraudes. Os diplomas digitais são assinados com certificado digital (tipo A3 ou superior), têm carimbo de tempo, são armazenados em XML e acessíveis via link ou QR Code.
- Diplomas físicos emitidos antes continuam válidos, mas novos pedidos impressos terão apenas valor decorativo. A exigência será estendida em 2 de janeiro de 2026 para mestrados, doutorados e residências médicas. Instituições que descumprirem podem sofrer sanções do MEC.
Desde 1º de julho, os diplomas de graduação emitidos em papel perderam sua validade jurídica no Brasil. A medida foi instituída pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 70/2025, que obriga instituições federais e privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino a adotarem exclusivamente o formato digital.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa modernizar a emissão dos diplomas, reforçar a segurança jurídica e dificultar fraudes. O diploma digital, assinado com certificado do tipo A3 ou superior, conta com carimbo de tempo e armazenamento em XML, disponível via link ou QR Code. Com isso, fica possível consultá-lo a qualquer momento.
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Os certificados impressos de anos anteriores permanecem válidos. Porém, a partir de agora, qualquer diploma solicitado em formato físico após essa data será somente decorativo e sem efeito legal. A exigência será estendida em 2026. A partir de 2 de janeiro do ano que vem, diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência médica ou multiprofissional também terão que ser emitidos digitalmente.
As instituições que não cumprirem o prazo poderão receber advertências e sofrer sanções previstas no Decreto nº 9.235/2017, incluindo penalidades administrativas pelo Ministério da Educação.
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