Dono de veículo que mora em área da Zona Azul de Feira de Santana será isento de taxa
Feira de Santana

Dono de veículo que mora em área da Zona Azul de Feira de Santana será isento de taxa

Dono de veículo que mora em área da Zona Azul de Feira de Santana será isento de taxa Foto: Jorge Magalhães

Resumo da notícia

  • Moradores de ruas atendidas pela Zona Azul em Feira de Santana terão isenção da taxa de estacionamento para um veículo estacionado em frente à residência, conforme decreto que regulamenta o sistema no município.
  • O benefício será concedido apenas para imóveis sem garagem e exigirá apresentação de documentos que comprovem propriedade ou locação do imóvel, além do cadastramento do veículo junto à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
  • O decreto também estabelece que áreas em frente a hospitais e prontos-socorros, devidamente sinalizadas, ficarão fora da Zona Azul e serão destinadas exclusivamente a veículos em atendimentos de urgência e emergência.

Moradores de residências localizadas em ruas abrangidas pela Zona Azul, que possuam automóveis ou outro tipo de veículo sujeito à cobrança pelo estacionamento nessas vias, terão isenção do pagamento para estacionar na vaga localizada em frente ao imóvel.

O benefício está previsto no decreto que regulamenta a Zona Azul em Feira de Santana e garante gratuidade para apenas um veículo por residência. Para ter acesso ao direito, o imóvel não poderá possuir garagem.

Para assegurar a isenção da taxa de estacionamento, limitada a uma vaga, o morador deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade ou locação do imóvel. O comprovante de pagamento do IPTU poderá ser utilizado como documento comprobatório.

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Também será obrigatório o cadastramento do veículo junto à SMT (Superintendência Municipal de Trânsito), que fará a identificação do automóvel como autorizado a estacionar sem pagamento de taxa, em caso de fiscalização.

As áreas situadas em frente a hospitais e prontos-socorros, devidamente sinalizadas, não integram a Zona Azul. Esses espaços somente poderão ser ocupados por veículos destinados a atendimentos de urgência e emergência, conforme a destinação específica.

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