Donos de jazigos devem atualizar cadastro em Feira de Santana
Por Yasmin Mota | 04/08/2026 09:15 e atualizado em 04/08/2026
Foto: Cemitério Jardim das Flores
Resumo da notícia
- Proprietários de jazigos em Feira de Santana devem manter o cadastro atualizado para garantir a regularidade da concessão e evitar que o espaço seja considerado abandonado.
- A legislação prevê que, após três anos sem regularização, o município pode retomar a posse do jazigo; no Cemitério Piedade, o recadastramento é permanente e os restos mortais permanecem preservados.
- O recadastramento deve ser feito pelo representante legal com documentos que comprovem a concessão; a lei também prevê taxa anual de manutenção e notificações antes de medidas por inadimplência.
Os proprietários de jazigos em cemitérios, de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, devem manter o cadastro atualizado para garantir a regularidade da concessão e facilitar a identificação dos responsáveis pelos espaços.
A legislação municipal prevê que, após três anos sem a regularização da concessão, o município pode retomar a posse do jazigo.
No cemitério Piedade, o mais antigo de Feira de Santana, a atualização é importante para evitar que o jazigo seja considerado abandonado. Segundo a administradora Alícia dos Santos Silva, o recadastramento é um procedimento contínuo e não tem prazo final para ser realizado.
Embora a lei também permita a destinação dos restos mortais em determinadas situações, Alícia afirmou que esse procedimento não é adotado no Cemitério Piedade. Segundo ela, nesses casos, o jazigo é apenas classificado como abandonado e os restos mortais permanecem preservados no local.
O recadastramento deve ser feito pelo representante legal da família responsável pelo jazigo.
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Para realizar o procedimento, é necessário apresentar:
documento de identidade e CPF do representante legal;
contrato de compra do jazigo ou título de perpetuidade;
na ausência desses documentos, certidão de óbito da pessoa sepultada, que permite à administração localizar o registro nos livros antigos do cemitério e comprovar a concessão.
Cada cemitério possui um método de atendimento para o recadastramento de jazigos, que pode ser presencial ou pela internet, a depender da unidade.
A legislação municipal também prevê a cobrança de uma taxa anual de manutenção, após três anos.
A Lei Municipal nº 1.048/1987 regulamenta os serviços cemiteriais em Feira de Santana e disciplina as concessões de sepulturas temporárias e perpétuas. Em março de 2026, a Câmara Municipal aprovou uma alteração na norma para estabelecer três notificações prévias em casos de inadimplência antes da transferência de restos mortais de sepulturas de concessão perpétua.
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