Donos de jazigos devem atualizar cadastro em Feira de Santana
Feira de Santana

Donos de jazigos devem atualizar cadastro em Feira de Santana

Donos de jazigos devem atualizar cadastro em Feira de Santana Foto: Cemitério Jardim das Flores

Resumo da notícia

  • Proprietários de jazigos em Feira de Santana devem manter o cadastro atualizado para garantir a regularidade da concessão e evitar que o espaço seja considerado abandonado.
  • A legislação prevê que, após três anos sem regularização, o município pode retomar a posse do jazigo; no Cemitério Piedade, o recadastramento é permanente e os restos mortais permanecem preservados.
  • O recadastramento deve ser feito pelo representante legal com documentos que comprovem a concessão; a lei também prevê taxa anual de manutenção e notificações antes de medidas por inadimplência.

Os proprietários de jazigos em cemitérios, de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, devem manter o cadastro atualizado para garantir a regularidade da concessão e facilitar a identificação dos responsáveis pelos espaços.

A legislação municipal prevê que, após três anos sem a regularização da concessão, o município pode retomar a posse do jazigo.

No cemitério Piedade, o mais antigo de Feira de Santana, a atualização é importante para evitar que o jazigo seja considerado abandonado. Segundo a administradora Alícia dos Santos Silva, o recadastramento é um procedimento contínuo e não tem prazo final para ser realizado.

Embora a lei também permita a destinação dos restos mortais em determinadas situações, Alícia afirmou que esse procedimento não é adotado no Cemitério Piedade. Segundo ela, nesses casos, o jazigo é apenas classificado como abandonado e os restos mortais permanecem preservados no local.

O recadastramento deve ser feito pelo representante legal da família responsável pelo jazigo.

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Para realizar o procedimento, é necessário apresentar:

documento de identidade e CPF do representante legal;
contrato de compra do jazigo ou título de perpetuidade;
na ausência desses documentos, certidão de óbito da pessoa sepultada, que permite à administração localizar o registro nos livros antigos do cemitério e comprovar a concessão.
Cada cemitério possui um método de atendimento para o recadastramento de jazigos, que pode ser presencial ou pela internet, a depender da unidade.

A legislação municipal também prevê a cobrança de uma taxa anual de manutenção, após três anos.

A Lei Municipal nº 1.048/1987 regulamenta os serviços cemiteriais em Feira de Santana e disciplina as concessões de sepulturas temporárias e perpétuas. Em março de 2026, a Câmara Municipal aprovou uma alteração na norma para estabelecer três notificações prévias em casos de inadimplência antes da transferência de restos mortais de sepulturas de concessão perpétua.

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