Eleições 2026: Mulheres representam mais de 52% do eleitorado e seguem maioria nas urnas
Política

Eleições 2026: Mulheres representam mais de 52% do eleitorado e seguem maioria nas urnas

Eleições 2026: Mulheres representam mais de 52% do eleitorado e seguem maioria nas urnas Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • 83.877.126 eleitoras estão aptas a votar em 2026, o equivalente a 52,84% do eleitorado brasileiro.
  • Em relação a 2022, o eleitorado feminino aumentou em 1,5 milhão de pessoas, crescimento de 1,83%.
  • Eleitores entre 18 e 70 anos devem votar. Quem faltar sem justificar pode pagar multa e sofrer restrições legais.

As mulheres seguem como maioria do eleitorado brasileiro nas eleições de 2026. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20) mostram que 83.877.126 eleitoras estão aptas a votar, o equivalente a 52,84% do eleitorado nacional.

Em comparação com as eleições gerais de 2022, o número de mulheres aptas a votar cresceu em 1.503.962 eleitoras, um aumento de 1,83%.

Já o eleitorado masculino passou de 74.044.065, em 2022, para 74.845.001 em 2026, alta de 800.936 eleitores, ou 1,08%.

Evolução do eleitorado feminino

O número de mulheres aptas a votar vem crescendo a cada eleição geral:

  • 2026: 83.877.126
  • 2022: 82.373.164
  • 2018: 77.339.897
  • 2014: 74.459.424

Os dados consideram os eleitores com situação regularizada que poderão votar no primeiro turno, em 4 de outubro, e, caso haja necessidade, no segundo turno, em 30 de outubro.

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Voto obrigatório

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Quem não comparecer às urnas pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno. Caso não regularize a situação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa e poderá sofrer restrições, como impedimento para obter passaporte, tomar posse em cargo público e se inscrever em concursos, entre outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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