Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno e está com situação regular poderá votar dia 25 de outubro
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Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno e está com situação regular poderá votar dia 25 de outubro

Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno e está com situação regular poderá votar dia 25 de outubro Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • Eleitores da Bahia que não votaram no primeiro turno poderão participar normalmente do segundo turno, em 25 de outubro, desde que o título esteja regular e não esteja cancelado ou suspenso.
  • Dos mais de 11,3 milhões de eleitores aptos na Bahia, 2.246.970 não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
  • A ausência precisa ser justificada separadamente em cada turno, com prazo até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo, pelo e-Título, Título Net ou cartório eleitoral.

Eleitoras e eleitores da Bahia que não compareceram às urnas no último domingo (4) poderão votar normalmente no segundo turno das Eleições Gerais 2026, marcado para o próximo dia 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ressalta que cada turno é considerado uma eleição independente e, por isso, a ausência em um primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o título eleitoral esteja em situação regular, ou seja, não esteja cancelado ou suspenso.

Das mais de 11,3 milhões de pessoas aptas ao voto na Bahia, 2.246.970 (19,97%) não compareceram ao primeiro turno, quando foi definida a eleição para senadores, deputados estaduais, deputados federais e para o governo do estado. No 2º turno, os eleitores baianos voltarão às urnas para a escolha do presidente da República. 

O segundo turno das Eleições Gerais 2026 acontece em todo o país no próximo dia 25 de outubro. O TRE-BA destaca que a consulta ao local de votação pode ser feita online, por meio do Portal das Eleições 2026.

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Prazos para justificar 

A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao primeiro turno e também não puder votar no segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. O TRE da Bahia lembra ainda que a participação no segundo turno é possível, mesmo que a eleitora ou eleitor ainda não tenha apresentado a justificativa de ausência sobre o primeiro turno. 

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, devendo juntar documento que comprovem o motivo da ausência às urnas, de acordo com os seguintes prazos: 

Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e 

Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro. 

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