Eleitor que solicitou voto em trânsito pode consultar local no e-Título
Eleições 2026

Eleitor que solicitou voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Eleitor que solicitou voto em trânsito pode consultar local no e-Título Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • Eleitores que solicitaram a transferência temporária para o segundo turno das eleições 2026 deverão votar no local indicado no pedido. Quem estiver em outra cidade precisará justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem.
  • A informação pode ser conferida no site de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”.
  • Quem escolheu uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem solicitou a transferência para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. 

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. 

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A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

• No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

• Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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