Embasa diz que redução na taxa de esgoto pode ocasionar revisão tarifária para prestação do serviço
Por Hamurabi Dias | 09/12/2025 22:49 e atualizado em 09/12/2025
Foto: Reprodução
Resumo da notícia
- A empresa afirma que a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40% ainda depende de etapas legais e questiona a constitucionalidade da lei municipal que determina a mudança.
- Segundo a Embasa, a lei não tem base em estudos técnicos e a regulação do saneamento é responsabilidade da agência estadual, que precisa garantir a sustentabilidade do serviço.
- A companhia destaca que a tarifa atual é necessária para custear o esgotamento sanitário e que uma redução pode exigir revisão tarifária para evitar desequilíbrio econômico no serviço.
A Embasa esclareceu que uma eventual alteração do percentual da tarifa de esgoto ainda exige etapas legais a serem cumpridas. A empresa se manifestou ainda nesta terça-feira (9), após o vice-prefeito de Feira de Santana, Pablo Roberto, comunicar que depois de quase dez anos de disputas judiciais, a Lei Municipal nº 326/2016, de autoria do então vereador, será cumprida integralmente, obrigando a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40% do valor da água em Feira de Santana.
Segundo a Embasa, a lei votada pelo legislativo municipal não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento. “A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada na Justiça, visto que a responsabilidade de regular o serviço cabe à agência reguladora de saneamento básico do estado da Bahia, que avalia os custos e condições de prestação, de modo a manter sua sustentabilidade e garantir recursos para sua expansão”, diz a empresa em nota.
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Para a Embasa, a tarifa de 80% sobre o valor da conta de água, vigente em toda a Bahia, é essencial para custear despesas referentes ao serviço de esgotamento sanitário, como energia, produtos químicos e mão de obra especializada.
O percentual foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98. “A redução desse percentual pode ocasionar uma revisão tarifária para evitar um desequilíbrio financeiro na prestação do serviço, fundamental para a promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico das localidades atendidas”, completou a Embasa.
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