Embasa diz que redução na taxa de esgoto pode ocasionar revisão tarifária para prestação do serviço
Feira de Santana

Embasa diz que redução na taxa de esgoto pode ocasionar revisão tarifária para prestação do serviço

Embasa diz que redução na taxa de esgoto pode ocasionar revisão tarifária para prestação do serviço Foto: Reprodução

Resumo da notícia

  • A empresa afirma que a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40% ainda depende de etapas legais e questiona a constitucionalidade da lei municipal que determina a mudança.
  • Segundo a Embasa, a lei não tem base em estudos técnicos e a regulação do saneamento é responsabilidade da agência estadual, que precisa garantir a sustentabilidade do serviço.
  • A companhia destaca que a tarifa atual é necessária para custear o esgotamento sanitário e que uma redução pode exigir revisão tarifária para evitar desequilíbrio econômico no serviço.

A Embasa esclareceu que uma eventual alteração do percentual da tarifa de esgoto ainda exige etapas legais a serem cumpridas. A empresa se manifestou ainda nesta terça-feira (9), após o vice-prefeito de Feira de Santana, Pablo Roberto, comunicar que depois de quase dez anos de disputas judiciais, a Lei Municipal nº 326/2016, de autoria do então vereador, será cumprida integralmente, obrigando a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40% do valor da água em Feira de Santana.

Segundo a Embasa, a lei votada pelo legislativo municipal não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento. “A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada na Justiça, visto que a responsabilidade de regular o serviço cabe à agência reguladora de saneamento básico do estado da Bahia, que avalia os custos e condições de prestação, de modo a manter sua sustentabilidade e garantir recursos para sua expansão”, diz a empresa em nota.

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Para a Embasa, a tarifa de 80% sobre o valor da conta de água, vigente em toda a Bahia, é essencial para custear despesas referentes ao serviço de esgotamento sanitário, como energia, produtos químicos e mão de obra especializada.

O percentual foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98. “A redução desse percentual pode ocasionar uma revisão tarifária para evitar um desequilíbrio financeiro na prestação do serviço, fundamental para a promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico das localidades atendidas”, completou a Embasa.

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