Estudantes da EJA em Feira de Santana poderão receber auxílio de R$ 200; entenda proposta
Educação

Estudantes da EJA em Feira de Santana poderão receber auxílio de R$ 200; entenda proposta

Estudantes da EJA em Feira de Santana poderão receber auxílio de R$ 200; entenda proposta Foto: Karla Ferreira

Resumo da notícia

  • A Prefeitura de Feira de Santana enviou à Câmara um projeto que prevê auxílio mensal de R$ 200 para estudantes da EJA que cumprirem critérios de frequência, participação e aproveitamento escolar.
  • O benefício poderá ser pago por 11 meses, chegando a R$ 2.200 por ano, para alunos com pelo menos 15 anos e frequência mínima de 75%.
  • A proposta busca reduzir a evasão escolar entre jovens e adultos e prevê acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação e uma comissão de monitoramento.

A Prefeitura de Feira de Santana protocolou nesta quarta-feira (9) na Câmara Municipal, Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo Bolsa Permanência, voltado aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino. A proposta prevê o pagamento de R$ 200 mensais aos alunos que cumprirem os critérios de frequência, participação nas atividades pedagógicas e aproveitamento escolar estabelecidos pelo programa.

A iniciativa tem como principal objetivo enfrentar um dos maiores desafios da EJA: garantir que jovens e adultos não apenas retornem à escola, mas consigam permanecer nela e concluir sua trajetória escolar.

Pela proposta, poderão receber o benefício estudantes da EJA com idade mínima de 15 anos, regularmente matriculados na rede municipal. Entre as condições para a concessão estão a frequência mínima de 75%, a participação nas atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola e o aproveitamento escolar, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

O pagamento será realizado durante 11 meses do ano, podendo representar até R$ 2.200 por estudante anualmente, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. O benefício poderá ser suspenso quando o aluno deixar de atender aos critérios, com possibilidade de retomada no mês seguinte após a regularização da situação. Não haverá pagamento retroativo pelos períodos em que as exigências não forem cumpridas.

Foto: Divulgação

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Incentivo financeiro para enfrentar um desafio social

A proposta parte do reconhecimento de que a evasão na EJA está diretamente relacionada às condições sociais e econômicas enfrentadas por parte dos estudantes. Muitos conciliam os estudos com trabalho, responsabilidades familiares e outras demandas que dificultam a frequência regular às aulas.

Nesse cenário, a Bolsa Permanência foi concebida como uma política de incentivo à permanência escolar, criando uma ajuda financeira diretamente vinculada à participação do estudante na vida escolar.

“A EJA é uma modalidade fundamental para garantir o direito à educação, ampliar a escolaridade e abrir novas oportunidades para jovens e adultos. Com a Bolsa Permanência, queremos criar mais uma condição para que esses estudantes consigam permanecer na escola, avançar na aprendizagem e concluir seus estudos”, destaca a proposta encaminhada pelo Executivo.

Além de combater o abandono escolar, o programa estabelece uma relação direta entre o recebimento do incentivo e o acompanhamento da trajetória educacional do estudante. Dessa forma, frequência e aprendizagem passam a ser elementos centrais da política de permanência.

Controle e acompanhamento

O projeto também estabelece mecanismos de acompanhamento da execução do programa. As unidades escolares serão responsáveis pelo registro da frequência e do desempenho dos estudantes no sistema de gestão da Seduc.

Uma Comissão de Monitoramento e Acompanhamento, formada por representantes de diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, deverá supervisionar e avaliar a execução das ações, contribuindo para o controle e a transparência do programa.

Os recursos para a execução da Bolsa Permanência estão previstos na proposta orçamentária do Município, vinculados à área da Educação.

A proposta agora será analisada pelo Legislativo Municipal. Caso aprovada e sancionada, o Poder Executivo terá prazo de até 30 dias para regulamentar a lei.

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