Ex-prefeito de Feira de Santana é multado por irregularidades na terceirização de mão-de-obra
Por Hamurabi Dias | 14/06/2025 15:00 e atualizado em 14/06/2025
Foto: Jorge Magalhães
Resumo da notícia
- O Tribunal de Contas dos Municípios acatou representação contra o ex-prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, por irregularidades em contratos de terceirização com cooperativas entre 2020 e 2021, que totalizaram mais de R$ 79 milhões; ele foi multado em R$ 5 mil, com possibilidade de recurso.
- As falhas incluem terceirização ilícita de funções previstas no plano de cargos do município, ausência de fiscais nos contratos e falhas no controle interno, envolvendo as empresas Confiança Serviços e Ativacoop.
- O ex-prefeito alegou que os serviços contratados eram acessórios, mas a relatoria considerou que não foi demonstrada a real necessidade das contratações, caracterizando irregularidade administrativa.
Na sessão da última terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram representação formulada por vereadores do município de Feira de Santana contra o ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho, em razão de irregularidades na contratação de cooperativas para terceirização de mão de obra, nos exercícios de 2020 e 2021, que custaram aos cofres municipais o montante superior a R$79 milhões. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$5 mil. Cabe recurso da decisão
Entre as irregularidades identificadas pela área técnica – e consideradas procedentes pela relatoria – estão a terceirização ilícita de atividade-meio para funções abrangidas pelo plano de cargos e salários do município; a ausência de designação de fiscais para os contratos; e a atuação inconsistente do sistema de controle interno da prefeitura. A fiscalização se deu nos contratos celebrados com a “Confiança Serviços e Soluções em Mão de Obra” e a “Ativacoop – Cooperativa de Trabalho e Atividades Gerais da Bahia”.
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Em relação à terceirização ilícita de atividade-meio, o gestor tentou justificar as contratações com a afirmação de que se trataram de “atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem de competência legal do município, as quais podem ser executadas de forma indireta.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que a presença dos cargos na Lei municipal de Plano de Cargos e Salários não é, por si só, uma ilegalidade. Contudo, a administração municipal não comprovou a real necessidade das contratações, o que torna o ato irregular.
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