Feira de Santana tem novas regras para circulação de veículos de carga, de tratores e de tração animal
Por Hamurabi Dias | 19/11/2025 15:33 e atualizado em 19/11/2025
Foto: Apolo Rocha
Resumo da notícia
- Lei Nº 4.359 estabelece novas regras para a circulação de veículos de carga, tratores e veículos de tração animal em Feira de Santana, alterando a legislação anterior (Lei Municipal nº 3.527/2015).
- Ficam autorizados o tráfego e as operações de carga e descarga em vias específicas (Avenida Presidente Dutra, Avenida Rio de Janeiro, Avenida Nóide Cerqueira e estrada para Tiquaruçu), para veículos de carga com até 7,90m de comprimento e 2,20m de largura, com tolerância de 15%.
- O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei com sinalização e fiscalização. A norma entra em vigor na data da publicação, mas só passa a produzir efeitos após 90 dias para permitir a adaptação das empresas.
A circulação de veículos urbanos de carga, de tratores e de tração animal no âmbito do município de Feira de Santana passa a ser regida por novas normas estabelecidas por lei. As mudanças estão sendo determinadas através da Lei Nº 4.359, decretada pelo Legislativo feirense e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, conforme publicação no Diário Oficial do Município, edição da última terça-feira (18).
De acordo com a medida, de autoria do vereador Sílvio Dias e que altera a redação da Lei Municipal nº. 3.527/2015, ficam autorizados o tráfego e as operações de carga e descarga na avenida Presidente Dutra, na avenida Rio de Janeiro, na avenida Nóide Cerqueira, na estrada de acesso ao distrito de Tiquaruçu, de veículos de carga com dimensões de no máximo 7,90m de para-choque a para-choque, e largura de 2,20m, com tolerância de até 15%.
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Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei em até 60 dias com a instalação da sinalização e os procedimentos de fiscalização. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias, a fim de viabilizar o processo de adaptação por parte das empresas afetadas.
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