FGTS 2026: saque-aniversário começa ser liberado neste mês de janeiro
Por Yasmin Mota | 06/01/2026 08:28 e atualizado em 06/01/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se programar para 2026; o saque fica disponível por até 90 dias a partir do mês de aniversário.
- O resgate pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente na Caixa, e o valor varia conforme o saldo, seguindo uma tabela progressiva.
- Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Quem pode sacar o FGTS em 2026?
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
• Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
• Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
• Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
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Confira o calendário oficial:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
• Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
• No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
• Selecione “Indicar conta para crédito”;
• Cadastre uma conta corrente ou poupança;
• Confirme os dados e aguarde o depósito.
• Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita:
• Pelo aplicativo FGTS;
• Agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
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