FIES 2026 divulga resultado de vagas remanescentes; confira
Por Yasmin Mota | 08/05/2026 07:52 e atualizado em 08/05/2026
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Resumo da notícia
- O MEC divulgou o resultado das vagas remanescentes do Fies 2026.1, disponível no Portal Acesso Único.
- Os pré-selecionados devem validar as informações na instituição de ensino entre 8 e 11 de maio e depois realizar a validação bancária dentro do prazo estabelecido.
- Quem não foi aprovado na chamada única entrará automaticamente na lista de espera, com convocações previstas entre 15 e 29 de maio.
O resultado da seleção para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2026, foi divulgado na manhã desta quinta-feira pelo Ministério da Educação (MEC) e pode ser acessado por meio do Portal Acesso Único.
Os pré-selecionados devem validar as informações declaradas na inscrição diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior entre os dias 8 e 11 de maio. Posteriormente, ocorrerá a validação das informações no banco. O prazo para essa última validação é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, logo após a data da validação da inscrição pela CPSA, realizada na instituição de ensino para a qual o estudante foi pré-selecionado.
Os candidatos pré-selecionados na vaga do Fies Social com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa não precisam comprovar a renda familiar junto à CPSA, ainda assim, deverão comparecer à comissão para validar as demais informações. Quem não foi pré-selecionado na chamada única será incluído automaticamente na lista de espera, cuja convocação ocorrerá no período de 15 a 29 de maio.
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A classificação no processo seguirá a ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dará prioridade para os seguintes grupos:
• Candidatos sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;
• Candidatos sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores;
• Candidatos com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;
• Candidatos com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores.
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