Fiscalização ambiental suspende temporariamente atividades do Aeroporto de Feira de Santana
Feira de Santana

Fiscalização ambiental suspende temporariamente atividades do Aeroporto de Feira de Santana

Fiscalização ambiental suspende temporariamente atividades do Aeroporto de Feira de Santana Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Secretaria Municipal de Meio Ambiente suspendeu temporariamente as atividades do Aeroporto de Feira de Santana após constatar irregularidades ambientais.
  • A fiscalização verificou que a licença ambiental está vencida desde dezembro de 2025, sem pedido de renovação, além do descumprimento de condicionantes previstas na autorização anterior.
  • A operação só poderá ser retomada após a empresa responsável regularizar o licenciamento, cumprir as obrigações ambientais e atender às determinações da fiscalização.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana realizou, nesta quarta-feira (2), uma ação de fiscalização ambiental nas instalações do Aeroporto de Feira de Santana, operado pela empresa AFS Aeroporto de Feira de Santana S.A.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que o empreendimento permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida desde dezembro de 2025. Também foi verificado que, até a presente data, a empresa responsável pela operação do aeroporto não havia protocolado o pedido de renovação da licença perante o órgão ambiental competente.

Além da ausência de licença válida, a fiscalização identificou o não cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas na portaria anteriormente vigente. Diante dessas irregularidades, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com a suspensão temporária das atividades do empreendimento até a sua regularização ambiental.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara Costa, ressaltou que a fiscalização tem como objetivo garantir que empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais cumpram as exigências previstas na legislação.

“Nosso papel é fiscalizar e assegurar que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. A licença e o cumprimento das condicionantes não são meras formalidades. São instrumentos que garantem o acompanhamento e o controle dos impactos causados pelo empreendimento, protegendo o meio ambiente e a coletividade”, afirmou.

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As condicionantes ambientais são obrigações técnicas e administrativas estabelecidas pelo órgão ambiental para autorizar e controlar o funcionamento de um empreendimento. Essas medidas são fundamentais para prevenir, controlar e mitigar os impactos ambientais decorrentes da atividade, estabelecendo procedimentos de monitoramento, manutenção, gerenciamento de resíduos, controle de riscos e outras ações necessárias à proteção do meio ambiente e da coletividade.

O cumprimento das condicionantes não constitui uma mera formalidade documental, mas um requisito essencial para demonstrar que o empreendimento possui condições ambientais adequadas para continuar operando. Quando essas obrigações não são atendidas, o órgão ambiental deixa de ter garantias de que os impactos associados à atividade estão sendo devidamente acompanhados e controlados.

A suspensão possui caráter preventivo e temporário. As atividades somente poderão ser retomadas após a empresa adotar as providências determinadas pela fiscalização, comprovar o cumprimento das obrigações ambientais pendentes e regularizar o licenciamento perante o órgão competente.

Jaciara Costa reforçou, ainda, que a medida adotada pela Secretaria segue o procedimento administrativo previsto para situações de irregularidade ambiental.

“A suspensão é uma medida preventiva e temporária. Assim que as pendências forem solucionadas e as exigências ambientais forem devidamente cumpridas, o processo poderá avançar para a regularização. O que buscamos é garantir que o empreendimento opere com segurança ambiental e dentro da legislação”, destacou.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça que a manutenção da licença ambiental válida e o cumprimento integral de suas condicionantes são responsabilidades do empreendedor e requisitos indispensáveis para o funcionamento regular de qualquer atividade potencialmente causadora de impactos ambientais.

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