Fiscalizações na BR-242 retiram mais de 100 comprimidos de “rebite” de circulação
Polícia

Fiscalizações na BR-242 retiram mais de 100 comprimidos de “rebite” de circulação

Fiscalizações na BR-242 retiram mais de 100 comprimidos de “rebite” de circulação Foto: Divulgação/Nucom/PRF

Resumo da notícia

  • A PRF apreendeu 105 comprimidos de anfetamina, conhecida como “rebite”, em duas fiscalizações realizadas na BR-242, na Unidade Operacional de Seabra.
  • Em uma das ocorrências, nesta sexta-feira (25), um caminhoneiro entregou 48 comprimidos após os agentes identificarem indícios de descumprimento dos períodos obrigatórios de descanso.
  • No dia anterior, outros 57 comprimidos foram apreendidos e, nas duas ocorrências, foram registrados Termos Circunstanciados por porte de droga para consumo pessoal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, em duas ocorrências distintas registradas na Unidade Operacional de Seabra, um total de 105 comprimidos de anfetamina, substância popularmente conhecida como “rebite”. As ações ocorreram durante fiscalizações na BR-242, importante corredor logístico que corta a Chapada Diamantina.

Uma das ocorrências foi registrada nesta sexta-feira (25), quando uma equipe da PRF abordou um veículo de carga que trafegava pela rodovia. Durante a fiscalização, os policiais solicitaram a fita-diagrama do tacógrafo e identificaram indícios de descumprimento dos períodos obrigatórios de descanso. Questionado sobre o uso de substâncias para inibir o sono, o motorista entregou espontaneamente 48 comprimidos de anfetamina.

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No dia anterior, outra fiscalização realizada no mesmo trecho da BR-242 resultou na apreensão de mais 57 comprimidos da mesma substância. Assim como na primeira ocorrência, a análise da documentação de controle de jornada indicou ausência de comprovação do descanso obrigatório, o que motivou o aprofundamento da fiscalização.

Nas duas situações, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por porte de droga para consumo pessoal, conforme previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Os envolvidos assumiram o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimados.

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