Governo do Estado define data para pagamento do Abono Extraordinário e precatório do FUNDEF
Por Hamurabi Dias | 25/09/2025 17:08 e atualizado em 25/09/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Governador Jerônimo Rodrigues confirmou para 2 de outubro o pagamento do Abono Extraordinário e da 1ª parcela do precatório do FUNDEF.
- Cerca de 87 mil professores e coordenadores pedagógicos, efetivos e REDA, ativos e inativos, com direito proporcional à carga horária; impacto estimado de R$ 1,7 bilhão.
- Abono tem caráter indenizatório, pago em folha suplementar; precatório será creditado em conta; recursos vêm do Tesouro Estadual e da União.
O governador Jerônimo Rodrigues confirmou o dia 2 de outubro para o pagamento do Abono Extraordinário e da primeira parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O anúncio foi feito em entrevista à rádio BandNews FM nesta quarta-feira (24). A medida reafirma a política do governo do estado de valorização dos trabalhadores da educação pública.
A iniciativa resulta da Lei nº 14.981, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues após aprovação pela ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia). O texto legal assegura o abono a professores e coordenadores pedagógicos, efetivos e contratados pelo REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), ativos e inativos, que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025.
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O benefício terá caráter indenizatório, sem incorporação à remuneração ou aposentadoria. O valor será proporcional à carga horária semanal de cada servidor e calculado a partir de 20% dos recursos da União relativos ao precatório judicial do FUNDEF. Professores com dois vínculos na rede estadual receberão de forma individualizada em cada cargo. Já aqueles com vínculo em áreas distintas terão direito apenas pela função exercida na Educação.
A ação alcança aproximadamente 87 mil profissionais e representa um impacto estimado de R$ 1,7 bilhão. A secretária da Educação, Rowenna Brito, ressaltou: “Valorização não se promete, se cumpre.”
Os valores do precatório serão creditados diretamente na conta dos beneficiários, enquanto o Abono Extraordinário será pago em folha suplementar. As despesas ficarão a cargo do Tesouro Estadual, garantindo a efetivação dos pagamentos e reafirmando o compromisso do Estado com a valorização da educação.
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