Governo federal começa notificar MEIs sobre perdão de dívidas; veja quem tem direito
Por Yasmin Mota | 27/10/2026 13:54 e atualizado em 27/10/2026
Foto: Redes Sociais
Resumo da notícia
- O governo federal começou a enviar avisos sobre o perdão de dívidas previsto no programa Prospera MEI. As notificações chegam pelo WhatsApp oficial GovBR e também podem ser consultadas na caixa postal do aplicativo Gov.br. A medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O benefício abrange débitos tributários federais previstos na legislação até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, juros, multas e encargos. Dívidas estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam de fora, e valores já pagos não serão devolvidos.
- A baixa será automática, mas o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O governo alerta que não cobra taxas nem solicita senhas ou dados bancários para liberar o perdão.
O governo federal começou a enviar, nesta segunda-feira (26), notificações a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas previsto no programa Prospera MEI. Os avisos são encaminhados pelo canal oficial GovBR no WhatsApp e podem ser conferidos na caixa postal do aplicativo Gov.br. A medida foi sancionada na última quarta-feira (21), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o benefício contempla débitos tributários federais abrangidos pela legislação até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. O perdão inclui o valor original das contribuições previdenciárias, juros, multas e encargos, inclusive saldos de parcelamentos. Dívidas estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão incluídas, e não haverá devolução de valores já pagos.
A baixa das dívidas será automática, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem possui ação judicial contestando os débitos deverá desistir do processo para obter a baixa definitiva.
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Os débitos inscritos na Dívida Ativa podem ser consultados no portal Regularize, da PGFN; os demais, no e-CAC da Receita Federal ou no sistema de emissão do DAS.
O governo alerta que não cobra taxas nem solicita senhas ou dados bancários nas notificações para liberar o benefício. Em caso de mensagem suspeita, a orientação é conferir a comunicação diretamente no aplicativo Gov.br.
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