Homem é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio contra mulher trans na Bahia
Por Hamurabi Dias | 27/08/2025 17:52 e atualizado em 27/08/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Paulo Roberto Ferreira Machado foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado contra Bárbara Trindade, mulher trans de Presidente Dutra, Bahia.
- O crime ocorreu em represália ao vazamento de fotos íntimas; Bárbara sobreviveu, mas sofreu graves sequelas físicas e psicológicas, interrompendo seu processo de transição de gênero.
- A pena foi agravada por comportamento violento e ameaças, e o réu não terá direito a recorrer em liberdade, permanecendo em regime fechado.
O Tribunal do Júri da Comarca de Irecê condenou, no último dia 30, o réu Paulo Roberto Ferreira Machado a 14 anos e 3 meses de prisão, por tentativa de homicídio qualificado contra Bárbara Trindade, mulher trans residente no município de Presidente Dutra, na Bahia. A sentença foi resultado de julgamento popular realizado no Salão do Júri do Fórum local após denúncia do MPBA por meio do promotor de Justiça Bruno Caribé.
Os jurados reconheceram que Paulo Roberto tentou matar Bárbara no dia 2 de abril de 2017, por volta das 23h, na Rua Vereador João Rocha, no centro de Presidente Dutra. Ele foi condenado por motivo torpe e por agir de forma a dificultar a defesa da vítima. Conforme consta em denúncia do MPBA, o crime foi cometido em represália ao vazamento de fotos íntimas que mostravam o réu e a vítima em situação afetiva.
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Durante o processo, o Ministério Público do Estado da Bahia solicitou e obteve a retificação do nome da vítima para constar como Bárbara Trindade, seu nome social, conforme o direito ao reconhecimento da identidade de gênero previsto na Constituição Federal e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça. A Justiça reconheceu que o uso do nome morto da vítima ou seja, o nome civil anterior à transição configura violência institucional e desrespeito à sua dignidade.
A vítima sobreviveu, mas sofreu graves sequelas físicas e psicológicas. Segundo depoimentos colhidos no processo, Bárbara perdeu a mobilidade e passou a depender de cuidados diários, além de ter sido forçada a interromper seu processo de transição de gênero por conta das consequências do atentado.
A pena de Paulo Roberto foi agravada pela sua conduta social e personalidade, consideradas negativas pelo juízo, diante de relatos de violência e ameaças a testemunhas e pessoas próximas de Bárbara. Além disso, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão em regime fechado por entender que sua liberdade representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
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