Homem é preso em flagrante por tentativa de estupro contra adolescente na região da Chapada Diamantina
Por Yasmin Mota | 30/07/2026 12:55 e atualizado em 30/07/2026
Foto: Divulgação / Ascom PCBA
Resumo da notícia
- Um homem de 43 anos foi preso em flagrante por suspeita de tentar estuprar uma adolescente de 15 anos no povoado de Brejinhos dos Morenos, em Seabra.
- Segundo a Polícia Civil, a vítima conseguiu fugir após sofrer violência física e procurou a delegacia para denunciar o crime, o que levou à prisão do suspeito.
- O homem permanece à disposição da Justiça. A ação foi realizada por equipes do NEAM de Seabra e do GATTI/Diamantina.
Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de tentativa de estupro contra um adolescente de 15 anos, nesta quarta-feira (29), no povoado de Brejinhos dos Morenos, em Seabra.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, a vítima foi atraída para dentro de um imóvel, quando percebeu que estava sozinha com o suspeito, e passou a ser constrangida mediante violência física. A adolescente conseguiu fugir do local e procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.
Após a denúncia, as equipes encontraram o suspeito, que foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial para a adoção de medidas legais cabíveis. O homem segue à disposição da Justiça.
A ação foi realizada pelo Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (NEAM/Seabra), unidade veiculada à 13ª Coordenadoria Regional de Polícia Do Interior (COORPIN) através do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Diamantina).
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Estupro de vulnerável pode levar a até 15 anos de prisão
A Lei nº12.015 de agosto de 2009 estabelece que praticam atos libidinosos ou têm conjunção carnal com menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm capacidade de consentir, ou que, por qualquer outra causa, não tem condições de oferecer resistência, podem ser condenados à reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Caso a conduta leve à lesão corporal de natureza grave, a pena pode ser de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. Em caso de morte da vítima, reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Também é ilegal realizar ao sexuais na presença de crianças e adolescentes, com possibilidade de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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