Imagens falsas, danos reais: a violência sexual contra mulheres na era da inteligência artificial
Por Yasmin Mota | 28/10/2026 18:42 e atualizado em 30/10/2026
Foto: Gerada por inteligência artificial
Resumo da notícia
- Deepfakes sexuais produzidos por inteligência artificial ameaçam a intimidade e a dignidade de mulheres e meninas. Em Feira de Santana, 50 pessoas procuraram a Polícia Civil após relatarem terem sido vítimas desse tipo de violência em 2026.
- A legislação brasileira prevê punições para a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. O Decreto nº 12.976/2026 também estabelece regras para a indisponibilização desse material pelas plataformas digitais.
- Especialistas destacam a importância da denúncia, da preservação de provas, da prevenção nas escolas e do acolhimento psicológico às vítimas, sem julgamentos ou culpabilização.
A inteligência artificial (IA) vem transformando e facilitando diversas atividades do cotidiano da população brasileira. No entanto, o avanço dessa tecnologia também tem sido acompanhado por novas formas de violência contra a mulher no ambiente digital. Entre elas estão os chamados deepfakes sexuais, conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial para simular situações íntimas, como nudez e relações sexuais, sem o consentimento das pessoas retratadas.
Embora sejam imagens e vídeos falsos, os danos provocados são reais. Mulheres e meninas têm sua imagem, intimidade e dignidade violadas em uma prática que ultrapassa os limites éticos do uso da tecnologia e representa uma grave forma de violência de gênero.
O problema já alcança instituições de ensino em diferentes regiões do país. De acordo com a organização não governamental SaferNet Brasil, 16 casos de deepfakes sexuais foram registrados em escolas de dez estados brasileiros, incluindo a Bahia, entre 2023 e 2025. São vídeos, áudios e imagens extremamente realistas, que podem mostrar pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca aconteceram.
Em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, o problema também acende um alerta. Segundo dados da Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), 50 pessoas procuraram a Polícia Civil após relatarem que foram vítimas de deepfakes sexuais somente em 2026.
Um episódio registrado em uma escola de ensino privado no município exemplifica a gravidade desse tipo de violência. Em agosto de 2026, ganhou repercussão o caso de uma professora de 47 anos que teve fotografias retiradas da sua rede social, manipuladas por inteligência artificial e utilizadas na produção de vídeos pornográficos falsos, publicados em uma plataforma de conteúdo adulto. Segundo informações divulgadas pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), dois adolescentes foram identificados pela Polícia Civil como suspeitos de produzir o material. Um deles era aluno da vítima.

Delegacia da Mulher | Foto: Yasmin Mota
Após localizar as publicações, a professora preservou as provas por meio de capturas de tela e cópias dos links, além de registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Ela também procurou a Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), responsável pela investigação.
Segundo a ex-delegada Clécia Vasconcelos, que atuou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e na Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) de Feira de Santana e esteve à frente da investigação desse caso, muitas ocorrências desse tipo acontecem no ambiente escolar e envolvem adolescentes. Mulheres e meninas aparecem entre as principais vítimas.
A ex-delegada destaca a importância da denúncia para que as ocorrências sejam investigadas e os responsáveis, identificados.
“O que não pode acontecer é a falta de denúncia. Denunciar pelo Ligue 180 ou procurar diretamente uma delegacia é fundamental para que as providências cabíveis sejam tomadas”, alerta.
Internet não é terra sem lei
Além da investigação policial, a criação e a divulgação de imagens sexuais falsas por meio de ferramentas digitais também podem gerar consequências jurídicas para os responsáveis. A advogada Esmeralda Halana, presidente da Comissão OAB Mulher em Feira de Santana, ressalta que a legislação brasileira prevê mecanismos de responsabilização para condutas que violam a intimidade sexual das vítimas. Como ela própria resume, “a internet não é terra sem lei”.
A advogada explica que o Código Penal Brasileiro prevê punições para condutas que violam a intimidade sexual e a dignidade das vítimas, a exemplo das previstas nos artigos 216-B e 218-C.
O primeiro prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, para o registro não autorizado de intimidade sexual, incluindo montagens que envolvam nudez ou atos sexuais. Já o artigo 218-C estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para quem divulga, sem consentimento, cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia, nas condições previstas na legislação.
A proteção das mulheres na internet também passou a contar com regras mais específicas para as plataformas digitais. Em vigor desde 20 de julho de 2026, o Decreto nº 12.976/2026 estabelece que conteúdos íntimos divulgados sem autorização devem ser indisponibilizados pelas plataformas em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante. A norma também prevê o bloqueio automático de novos compartilhamentos e determina a adoção de mecanismos para impedir a geração e a modificação de conteúdos íntimos de terceiros por inteligência artificial.
A preservação de provas
Segundo a advogada Esmeralda Halana, ao descobrir que teve sua imagem manipulada por inteligência artificial para simular nudez ou situações íntimas, a vítima deve preservar as provas, registrar a ocorrência policial, reunir evidências da publicação e solicitar a remoção do material às plataformas digitais.
“Entre os elementos que podem ajudar na investigação estão capturas de tela, gravações da tela, links das publicações, identificação dos perfis envolvidos, datas, horários e protocolos de denúncia”, afirmou a advogada.
A vítima também pode recorrer à Justiça para buscar indenização pelos danos sofridos e a retirada do conteúdo, caso a plataforma não atenda à solicitação.
Medidas preventivas

Projeto OAB nas Escolas | Foto: OAB Mulher
Como estratégia de prevenção, a OAB Mulher em Feira de Santana desenvolve ações de conscientização por meio do projeto OAB nas Escolas. De acordo com a presidente da comissão, a iniciativa promove atividades educativas com estudantes, professores e funcionários das instituições de ensino, abordando direitos, deveres e as consequências jurídicas de determinadas condutas, incluindo os riscos no ambiente digital.
Denúncia e acolhimento
Diante dos impactos provocados pela violência digital, as vítimas também podem buscar apoio na rede municipal de proteção às mulheres. Em Feira de Santana, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres oferece acolhimento humanizado, orientação jurídica, acompanhamento psicológico e assistência social, além de encaminhamentos aos órgãos responsáveis pela investigação.
A secretária municipal de Políticas para Mulheres, Neinha Bastos, destaca que o enfrentamento à violência contra a mulher precisa acompanhar as transformações tecnológicas e alcançar também o ambiente virtual.

Secretária municipal de Políticas para Mulheres, Neinha Bastos, durante reunião na Secretaria | Foto: divulgação
“Hoje, a violência contra a mulher ultrapassa os espaços físicos e alcança o ambiente virtual. Nenhuma mulher deve se sentir sozinha diante desse tipo de crime. A Secretaria está preparada para acolher, orientar e fortalecer essas vítimas, garantindo acesso à rede de proteção e trabalhando permanentemente na conscientização da população para prevenir essas práticas criminosas”, afirmou.
A delegada titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Feira de Santana, Lorena Almeida, também reforça a importância da denúncia. Segundo ela, as vítimas de violência virtual podem procurar a delegacia especializada ou uma unidade policial territorial para registrar a ocorrência.
Além disso, é possível recorrer à Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, e buscar acompanhamento psicológico no Centro de Referência de Atendimento à Mulher Maria Quitéria (CRAM), em Feira de Santana. Outra alternativa é a Casa da Mulher Brasileira, em Salvador, que oferece atendimento multidisciplinar.
Para além da imagem
Os impactos dos deepfakes sexuais ultrapassam as consequências jurídicas e podem deixar marcas profundas e duradouras, com prejuízos emocionais e sociais. Em entrevista ao T Notícias, a psicóloga Waleska Naura explica que mulheres e meninas submetidas a esse tipo de violência podem desenvolver sentimentos de medo, ansiedade e vergonha, além de experimentar uma sensação de invasão da própria intimidade.
“Embora a imagem seja falsa, o sofrimento da mulher que é exposta ali naquela situação, ele é real, o constrangimento é real e o medo das consequências também são reais”, afirmou Waleska.
A psicóloga também chama a atenção para o julgamento social enfrentado pelas vítimas. Em uma sociedade na qual a sexualidade feminina ainda é frequentemente alvo de críticas, a circulação dessas imagens pode ampliar sentimentos de culpa e vergonha. Por isso, familiares e amigos devem evitar questionamentos que responsabilizem a mulher pela violência sofrida.
“Não podemos transformar o acolhimento em julgamento e interrogatório”, alerta Waleska.
Para ela, as instituições de ensino também precisam trabalhar a educação digital, o respeito à intimidade e a responsabilidade no compartilhamento de conteúdos, uma vez que muitos desses casos ocorrem no ambiente escolar.
Ao deixar uma mensagem às mulheres e meninas que enfrentam esse tipo de violência, Waleska reforça que a responsabilidade é de quem utilizou a imagem sem autorização.
“A imagem manipulada por uma inteligência artificial não define quem você é. A sua história é muito maior do que aquilo que fizeram com você”, concluiu Waleska.
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