Imposto de Renda 2026: Receita Federal recebe declarações de contribuintes até sexta, 29
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Imposto de Renda 2026: Receita Federal recebe declarações de contribuintes até sexta, 29

Imposto de Renda 2026: Receita Federal recebe declarações de contribuintes até sexta, 29 Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações e alerta que atrasos geram multa a partir de R$ 165,74.
  • Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos, documentos de bens, despesas médicas, educação, investimentos e dados bancários, além de preencher a declaração com atenção para evitar erros e omissões.
  • A restituição será paga em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX.

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 entrou na reta final nesta semana. Para evitar a multa por atraso, os contribuintes precisam enviar a declaração até sexta-feira (29). A expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte tenha em mãos seus documentos pessoais e todos os informes de rendimentos — seja da empresa em que trabalha, de instituições financeiras ou de outras fontes de renda recebidas no ano passado.

Além disso, o Fisco alerta para erros comuns no momento de declarar. A falta de atenção, a digitação incorreta ou o preenchimento incompleto das informações podem levar a declaração a ficar retida na malha fina.

Veja a lista de documentos necessários para a declaração

Renda

• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

• Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;

• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

• Boleto do IPTU;

• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

• Renda variável

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

• DARFs de Renda Variável;

• Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Recibos de doações efetuadas;

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

• Endereços atualizados;

• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

• Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.

Veja quais são essas informações:

• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

• Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

• Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Quais erros evitar para não cair na malha fina?

Segundo a Receita Federal, um dos principais motivos para a declaração ficar retida na malha fina é o erro de preenchimento.

“A falta de atenção, a digitação indevida e a o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise”, alerta o fisco, reiterando que é importante preencher o IR com calma e atento aos documento que comprovem os dados prestados.

Entre os principais motivos de retenção na malha fina estão:

• Omissão de rendimentos: ocorre quando o contribuinte deixa de informar rendimentos recebidos ou declara valores inferiores aos reais. Esse erro é comum em casos de rendas eventuais, como trabalhos temporários ou serviços prestados de forma ocasional;

• Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele devem ser informados, inclusive aqueles que estejam dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda. Às vezes, por exemplo, o filho realiza um estágio com remuneração isenta.

No entanto, por constar como dependente na declaração do responsável, esse valor deve ser informado como rendimento tributável.

• Despesas médicas não confirmadas: ocorre quando o valor informado como despesa médica não é confirmado pelo profissional de saúde, clínica ou hospital;

• Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não têm previsão legal para dedução no Imposto de Renda, como gastos com massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeiras de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia (inclusive de covid-19). A exceção são os casos em que essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:

• quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;

• quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

• quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

• deseja atualizar bens no exterior;

• quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Como baixar o programa?

Pelo computador

O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Veja o passo a passo:

1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;

3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;

4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;

5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

Pelo celular

Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

• de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

• que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

• que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;

• que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

Não. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025.

“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca

Quando vou receber a restituição?

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Veja o calendário de restituições do IR em 2026:

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 28 de agosto

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Quem tem prioridade para receber a restituição?

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

• idosos acima de 80 anos;

• idosos entre 60 e 79 anos;

• contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

• contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

• contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;

• contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Com informações do g1.

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