Inscrição para casamento coletivo em Feira de Santana até 8 de agosto
Feira de Santana

Inscrição para casamento coletivo em Feira de Santana até 8 de agosto

Inscrição para casamento coletivo em Feira de Santana até 8 de agosto Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Sedeso e em parceria com a UNIFAN, realizará o Casamento Coletivo no dia 27 de novembro, às 8h, no Espaço Cajueiro Convenções, com 300 vagas disponíveis.
  • As inscrições são gratuitas e seguem até 8 de agosto, devendo ser feitas presencialmente na sede da Sedeso com apresentação de documentos obrigatórios, como RG, CPF, certidões e comprovante de residência.
  • Voltado a casais em situação de vulnerabilidade social, o evento inclui todas as taxas cartoriais, permite a indicação de dois padrinhos por casal e contará com um culto ecumênico, promovendo inclusão e diversidade religiosa.

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), realiza no dia 27 de novembro, a partir das 8h, o Casamento Coletivo 2025, no Espaço Cajueiro Convenções. A ação conta com a parceria da UNIFAN.

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para casais, e as inscrições podem ser feitas até o dia 8 de agosto. Os interessados devem comparecer à sede da Sedeso, localizada na Avenida Senhor dos Passos, nº 212, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, munidos da documentação obrigatória.

Cada casal poderá indicar dois padrinhos, e a cerimônia contará com um culto ecumênico, com representantes de diferentes tradições religiosas, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade de fé.

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O casamento coletivo é inteiramente gratuito, incluindo todas as taxas cartoriais, e tem como objetivo garantir o direito ao matrimônio civil a casais em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

Documentos obrigatórios para inscrição:

• Carteira de identidade (RG) e CPF

• Certidão de nascimento (para solteiros)

• Certidão de casamento com averbação de divórcio ou de óbito (para divorciados e viúvos)

• Comprovante de residência atualizado

• Número de Inscrição Social (NIS)

• Sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens, quando aplicável

Para mais informações, os interessados podem procurar diretamente a Sedeso durante o período de atendimento.

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