Inscrições para casamento coletivo em Feira de Santana encerram nesta sexta, 8
Feira de Santana

Inscrições para casamento coletivo em Feira de Santana encerram nesta sexta, 8

Inscrições para casamento coletivo em Feira de Santana encerram nesta sexta, 8 Foto: Valdenir Lima

Resumo da notícia

  • As inscrições para o casamento coletivo em Feira de Santana, promovido pela SEDESO, serão encerradas nesta sexta-feira, 8 de agosto. O evento acontecerá no dia 27 de novembro, às 8h, no Cajueiro Convenções.
  • São oferecidas 300 vagas para casais, com atendimento na sede da SEDESO (Av. Senhor dos Passos, nº 212), das 8h às 12h e das 14h às 17h. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, certidões, comprovante de residência, NIS e, se aplicável, partilha de bens.
  • O casamento coletivo é gratuito, incluindo taxas cartoriais, e visa garantir o direito ao matrimônio civil para casais em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

A Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESO), informa que as inscrições para o casamento coletivo, que acontecerá no dia 27 de novembro, às 8h, no Cajueiro Convenções, serão encerradas nesta sexta-feira (8).

Estão disponíveis 300 vagas para casais, e os interessados devem comparecer à sede da SEDESO, localizada na Avenida Senhor dos Passos, nº 212, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h. É necessário apresentar toda a documentação exigida para garantir a inscrição.

O casamento coletivo é totalmente gratuito, incluindo todas as taxas cartoriais, e tem como principal objetivo assegurar o direito ao matrimônio civil a casais em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer os laços familiares e comunitários.

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Documentos obrigatórios para a inscrição:

• Carteira de identidade (RG) e CPF

• Certidão de nascimento (para solteiros)

• Certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito (para divorciados e viúvos)

• Comprovante de residência atualizado

• Número de Inscrição Social (NIS)

• Sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens (quando aplicável)

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