INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Por Yasmin Mota | 14/10/2026 12:14 e atualizado em 14/10/2026
Foto: Canva Imagens
Resumo da notícia
- Mulheres seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo por até seis meses.
- O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135, mediante apresentação da decisão judicial e comprovação da qualidade de segurada, sem perícia médica ou carência.
- O benefício varia de um salário mínimo a R$ 8.475,55. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º. Outras seguradas recebem pelo instituto desde o início, conforme as regras.
Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o período. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), por meio da Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
Para solicitar o chamado Benefício de Afastamento Protetivo, é necessário apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a condição de segurada no início do período. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135, sem necessidade de perícia médica, carência ou ação judicial específica contra o instituto.
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O benefício poderá durar até seis meses, conforme o prazo estabelecido pela Justiça. O valor será calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assumirá a partir do 16º dia. Para as demais categorias de seguradas previstas na portaria, o instituto fará o pagamento integral desde o início do afastamento. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.
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