INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Economia

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Foto: Canva Imagens

Resumo da notícia

  • Mulheres seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo por até seis meses.
  • O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135, mediante apresentação da decisão judicial e comprovação da qualidade de segurada, sem perícia médica ou carência.
  • O benefício varia de um salário mínimo a R$ 8.475,55. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º. Outras seguradas recebem pelo instituto desde o início, conforme as regras.

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o período. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), por meio da Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

Para solicitar o chamado Benefício de Afastamento Protetivo, é necessário apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a condição de segurada no início do período. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135, sem necessidade de perícia médica, carência ou ação judicial específica contra o instituto.

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O benefício poderá durar até seis meses, conforme o prazo estabelecido pela Justiça. O valor será calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assumirá a partir do 16º dia. Para as demais categorias de seguradas previstas na portaria, o instituto fará o pagamento integral desde o início do afastamento. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.

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