Justiça da Bahia mantém condenação e Coelba terá de indenizar família em R$ 200 mil por mortes em choque elétrico
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Justiça da Bahia mantém condenação e Coelba terá de indenizar família em R$ 200 mil por mortes em choque elétrico

Justiça da Bahia mantém condenação e Coelba terá de indenizar família em R$ 200 mil por mortes em choque elétrico Foto: Acervo/Metropress

Resumo da notícia

  • O TJ-BA manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de uma mulher e de seu enteado, mortos por choque elétrico em Caculé, em 2016.
  • A Justiça entendeu que a concessionária falhou ao manter a rede de alta tensão em altura inferior à considerada segura, rejeitando a alegação de culpa exclusiva das vítimas.
  • Além da indenização, foram mantidos juros desde a data do acidente, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a uma família pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de um choque elétrico em Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela concessionária contra a sentença de primeira instância.

O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convívio familiar. Segundo os autos, a rede de alta tensão passava em uma altura considerada inferior à adequada. Durante o manuseio de uma antena utilizada para captar sinal de telefonia celular na zona rural, houve uma descarga elétrica que matou as duas vítimas no local.

Tribunal rejeita argumentos da Coelba

Ao recorrer da condenação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas, que teriam manuseado um objeto metálico próximo à fiação de alta tensão. A empresa também afirmou que não havia provas de falha na prestação do serviço e pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, conforme prevê a Constituição Federal, e que o dever de segurança vai além da instalação da rede elétrica, abrangendo fiscalização, manutenção e adequação às condições do local.

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No voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que “o dever da concessionária inclui fiscalização e manutenção contínuas da rede, não se limitando à instalação inicial” e que “configura falha na prestação do serviço a manutenção de rede elétrica em altura inferior à segura, em área habitada”.

O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas ao considerar que o uso de antenas para captar sinal de celular em áreas rurais é uma prática previsível. Segundo ele, a omissão da concessionária na manutenção da rede foi a causa determinante da tragédia.

Indenização foi mantida

O TJ considerou que a indenização de R$ 200 mil é proporcional à gravidade do caso, que resultou na morte de duas pessoas da mesma família. O valor corresponde a R$ 100 mil por vítima e, segundo o acórdão, está em linha com decisões de tribunais superiores em casos semelhantes.

Além de manter a condenação, a Corte determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente e correção monetária a partir da sentença. Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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