Justiça determina soltura de MC Ryan, mas impõe medidas cautelares
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Justiça determina soltura de MC Ryan, mas impõe medidas cautelares

Justiça determina soltura de MC Ryan, mas impõe medidas cautelares Foto: Reprodução de vídeo / Instagram

Resumo da notícia

  • O funkeiro MC Ryan SP teve habeas corpus concedido pela Justiça Federal e vai responder em liberdade às investigações da Operação Narco Fluxo.
  • A decisão da desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também beneficiou o influenciador Diogo Santos de Almeida, com medidas cautelares como entrega do passaporte e proibição de deixar o país sem autorização judicial.
  • A Polícia Federal investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão com bets ilegais, rifas clandestinas, criptomoedas e tráfico internacional de drogas.

O funkeiro MC Ryan teve habeas corpus concedido pela Justiça Federal, que determinou sua soltura após ele ser preso em abril no âmbito da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.

Também se beneficia com a determinação o influenciador Diogo Santos de Almeida, que, assim como Ryan, deve cumprir medidas cautelares, como a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

Quem assinou a decisão nesta quarta-feira (13) foi a desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A magistrada estendeu a MC Ryan SP os efeitos de outro habeas corpus já concedido pela 5ª Turma da corte a Henrique “Rato”, investigado no mesmo processo.

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A Polícia Federal aponta na investigação que  o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, criptomoedas e remessas ao exterior. O relatório também aponta uma suposta ligação com exploração de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas.

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