Justiça do Rio revoga prisão de Oruam e muda acusação em processo
Por Yasmin Mota | 02/08/2026 10:53 e atualizado em 02/08/2026
Fotos: Reprodução / Instagram @oruam
Resumo da notícia
- A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Oruam e reclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
- A decisão determina que o processo seja encaminhado para uma vara criminal comum, já que o crime deixou de ser considerado doloso contra a vida.
- Oruam deverá cumprir medidas como comparecimento mensal à Justiça, recolhimento domiciliar noturno e proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Os demais denunciados seguem com as mesmas restrições.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão, assinada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, também alterou a acusação contra o artista de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
O processo trata de um episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outros denunciados teriam arremessado pedras contra policiais civis em frente à residência do rapper, no Joá, zona oeste do Rio. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão para localizar um adolescente que, segundo a polícia, estaria escondido no imóvel.
Com a nova classificação do crime, o caso será encaminhado para uma vara criminal comum da capital. A 3ª Vara Criminal é responsável por processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. A magistrada avaliou que não existem fundamentos legais para manter a prisão preventiva, já que os crimes que permanecem na ação não permitem esse tipo de medida cautelar.
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Oruam, porém, deverá cumprir determinações judiciais. Entre elas estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar entre 20h e 6h e proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
Os outros três denunciados (Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos) continuarão submetidos às medidas cautelares anteriormente determinadas. Segundo a juíza, não houve descumprimento das regras ou surgimento de novos fatos que justificassem mudanças.
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