Justiça do Trabalho da Bahia recebe primeiro caso envolvendo bebê reborn e maternidade afetiva
Por Dandara Barreto | 28/05/2025 16:34 e atualizado em 28/05/2025
Foto: Divulgação
Um processo inédito movimenta a Justiça do Trabalho da Bahia ao trazer, pela primeira vez, a figura de um bebê reborn como centro de uma reclamação trabalhista. A ação foi protocolada na Vara do Trabalho de Salvador e levanta um debate sobre os limites do conceito de maternidade no ambiente jurídico e laboral.
A autora da ação, que atuava como recepcionista em uma empresa do setor imobiliário, alega ter estabelecido um vínculo materno profundo com sua bebê reborn — uma boneca hiper-realista, batizada por ela e tratada como filha. Segundo o processo, a relação envolvia cuidados diários, afeto e dedicação emocional comparáveis aos da maternidade biológica.

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No curso do vínculo empregatício, a trabalhadora informou à empresa sobre sua condição de mãe afetiva e solicitou a concessão de licença-maternidade por 120 dias, além do pagamento do salário-família. A resposta, de acordo com a petição, foi negativa e acompanhada de zombarias e constrangimentos públicos, com falas como “isso é coisa para psiquiatra” atribuídas à direção da empresa.
O documento destaca que a maternidade não se resume à biologia e defende que o direito contemporâneo já reconhece múltiplas formas de constituição familiar, incluindo vínculos socioafetivos. A autora fundamenta seu pedido em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.
Diante da recusa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva e das humilhações sofridas, a ação pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A defesa solicita ainda a liberação do FGTS, do seguro-desemprego e o pagamento retroativo do salário-família.
O processo também requer a antecipação de tutela para que a rescisão indireta e os benefícios sejam reconhecidos de imediato, alegando risco de agravamento do estado emocional da trabalhadora.
Este é o primeiro caso registrado na Bahia em que a Justiça do Trabalho é chamada a se posicionar sobre a maternidade envolvendo bebês reborn. A decisão poderá inaugurar um precedente sobre como o direito trabalhista interpreta vínculos afetivos não convencionais, ampliando — ou não — as fronteiras do reconhecimento jurídico da parentalidade.
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