Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas perto de locais de votação em Feira de Santana
Por João Guilherme Dias | 20/10/2026 19:30 e atualizado em 20/10/2026
Foto: TRE Bahia
Resumo da notícia
- A Justiça Eleitoral proibiu a venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas para consumo imediato em um raio de 200 metros dos locais de votação em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, neste domingo (25), das 0h às 17h.
- A restrição abrange bares, barracas, estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes, com o objetivo de evitar aglomerações, facilitar a circulação de eleitores e prevenir crimes eleitorais e conflitos políticos.
- O descumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2026 poderá configurar crime eleitoral, mas a medida não estabelece uma lei seca geral nos três municípios, ficando limitada às áreas e ao horário determinados.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, do fornecimento, da disponibilização e da distribuição, gratuita ou paga, de bebidas alcoólicas para consumo imediato nas proximidades dos locais de votação durante o segundo turno das eleições de 2026.
A medida vale no próximo domingo (25), das 0h às 17h, em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta. A informação foi publicada pelo Blog do Velame e confirmada pela reportagem do Grupo Lomes de Comunicação.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada no dia 19 de outubro pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª zonas eleitorais de Feira de Santana.
De acordo com o documento, a restrição atinge bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e estabelecimentos semelhantes localizados em um raio de até 200 metros dos locais de votação.
A proibição também se aplica a vendedores ambulantes e autônomos que comercializem ou distribuam bebidas alcoólicas nessas áreas.
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A medida foi adotada após informações repassadas pela Polícia Militar sobre situações registradas durante o primeiro turno das eleições de 2026.
Segundo a Portaria, o funcionamento de estabelecimentos comerciais que forneciam bebidas alcoólicas para consumo imediato nas proximidades das seções eleitorais provocou aglomerações e dificultou a circulação de eleitores, pedestres e veículos.
Os magistrados consideram que essas concentrações podem favorecer a prática de crimes eleitorais, como a propaganda de boca de urna, a arregimentação de eleitores e a distribuição irregular de material de campanha.
O documento também menciona a preocupação com possíveis conflitos provocados pela polarização política entre os candidatos à presidência da república que disputam o segundo turno.
A Portaria estabelece que todos os proprietários, arrendatários, locatários, comerciantes, vendedores autônomos e ambulantes abrangidos pela medida ficam expressamente notificados da proibição.
O descumprimento poderá configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa ao cumprimento ou da criação de obstáculos à execução de ordens e instruções da justiça eleitoral, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes eventualmente praticados.
A determinação foi assinada pelos juízes Pedro Henrique Izidro da Silva, Armando Duarte Mesquita Júnior, Lisiane Sousa Alves Duarte e Wagner Ribeiro Rodrigues.
A Justiça Eleitoral determinou ainda a comunicação urgente da portaria à presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à Corregedoria Eleitoral, às forças de segurança estaduais e federais, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União. A restrição não representa uma lei seca geral nos três municípios.
Conforme o texto da Portaria, a proibição está limitada às atividades envolvendo bebidas alcoólicas para consumo imediato dentro do raio de 200 metros dos locais de votação, no horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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