Justiça Federal determina desbloqueio de recursos dos precatórios do Fundef para professores em Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 04/06/2025 17:53 e atualizado em 04/06/2025
Foto: SECOM/PMFS
Uma decisão da Justiça Federal, através da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana determinou o desbloqueio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os professores da rede municipal de Feira de Santana, conhecidos como precatórios. A decisão do juiz Herley da Luz Brasil foi assinada nesta quarta-feira (4).
A decisão validou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Feira de Santana e o Ministério Público do Estado da Bahia firmado em fevereiro de 2025 e na pratica significa que o recurso está desbloqueado para livre negociação pelos beneficiários, para aqueles que desejam antecipar o recebimento. Este procedimento depende ainda de um chamamento público para cadastrar instituições financeiras interessadas na operação, etapa esta que encontra-se suspensa por decisão judicial após pedido da APLB Sindicato.
Em entrevista ao programa Transnotícias, da rádio TransBrasil FM, do Grupo Lomes de Comunicação, o procurador-geral de Feira de Santana, Antônio Augusto Graça Leal, comentou sobre a decisão da Justiça Federal. Segundo o advogado, o próximo passo é juntar esta decisão para acabar com a suspensão do chamamento público, ação esta que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). “A gente ainda vai novamente abrir o prazo para o chamamento público. A gente só pode falar de qualquer tipo de prazo depois que tiver uma ou duas instituições cadastradas para que o professor possa escolher qual daquelas instituições”, comentou.
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“O chamamento público está suspenso por uma decisão judicial de segundo grau. APLB entrou pedindo a suspensão. O desembargador suspendeu até decisão do juiz da vara da Justiça Federal e na data de hoje [quarta-feira (4)], pela manhã o juiz decidiu desbloqueando, sendo assim a gente juntou essa decisão lá na decisão de segundo grau e aguardando agora que o desembargador despache, desbloqueando também para que a gente possa voltar fazer o chamamento e aí vai abrir um novo prazo, abrir todo aquele tipo de sistema de burocracia”, explicou o advogado.
“Não existe nenhum tipo de banco pré-estabelecido, não existe nenhum tipo de juros pré-estabelecido, por isso que existe o chamamento público para que as instituições financeiras apresentem o menor juros para que as pessoas que detém o crédito possam vender. Não é obrigatório que os professores vendam”, disse Leal.
Os precatórios do Fundef referem-se a um direito dos professores que estiveram em atividade no período de 1997 a 2006, quando a União repassou valores inferiores aos previstos aos municípios para a educação. Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pela Prefeitura referente à segunda parcela dos precatórios. A Prefeitura Municipal ficará com 40%
O processo de antecipação do pagamento dos precatórios, solicitado pela categoria de educadores, visa acelerar o recebimento desses recursos, que, de acordo com as previsões, poderiam ser pagos somente em 2026.
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