Justiça libera reajuste salarial de prefeito, vereadores e secretários em Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 21/02/2026 11:21 e atualizado em 21/02/2026
Foto: Jorge Magalhães
Resumo da notícia
- O Tribunal de Justica da Bahia autorizou o reajuste salarial do prefeito, vereadores e secretários de Feira de Santana, ao revogar liminar que suspendia a lei municipal até julgamento definitivo da ação.
- Vereadores e secretários passam de R$ 19 mil para R$ 26 mil, enquanto o salário do prefeito sobe de R$ 26 mil para R$ 34 mil. A lei havia sido sancionada em 2024, mas estava suspensa por questionamentos judiciais.
- A ação popular alegava possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal no fim do mandato de Colbert Martins Filho. O Ministerio Publico da Bahia opinou contra o reajuste, mas o relator entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para manter a suspensão.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o reajuste salarial do prefeito, vereadores e secretários municipais de Feira de Santana ao revogar a liminar que suspendia a lei aprovada pela Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada na quinta-feira (19), restabelece os efeitos da legislação até o julgamento definitivo da ação popular que questiona o aumento.
Com a medida, vereadores e secretários municipais deixam de receber R$19 mil e passam a ter subsídios de R$26 mil. Já o salário do prefeito, antes fixado em R$26 mil, será reajustado para R$34 mil. Os novos valores estavam previstos em lei municipal sancionada em 2024, mas haviam sido suspensos após questionamentos judiciais.
A ação popular apontava possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob o argumento de que o reajuste teria sido aprovado nos 180 dias finais do mandato do então prefeito Colbert Martins Filho. O autor também alegou que os aumentos superariam o índice inflacionário do período e poderiam gerar impacto anual superior a R$13 milhões aos cofres públicos.
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No início de fevereiro, o Ministério Público da Bahia se posicionou pela manutenção da suspensão dos reajustes. Em parecer, o procurador de Justiça Luiz Eugênio Fonseca Miranda defendeu que a aprovação da lei poderia violar regras fiscais previstas na legislação.
Ao reavaliar o caso, o relator entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes que justifiquem a manutenção da liminar. Na decisão, o desembargador destacou que a Constituição Federal determina que os subsídios de agentes políticos municipais devem ser fixados em uma legislatura para vigorar na seguinte, conforme estabelece o artigo 29.
Com isso, o TJ-BA restabeleceu a validade da lei municipal, permitindo a aplicação imediata dos novos salários enquanto a ação segue em tramitação na Justiça.
Com informações do Blog do Velame.
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