Lei Maria da Penha: Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco
Por Yasmin Mota | 04/08/2026 09:29 e atualizado em 04/08/2026
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Resumo da notícia
- Projeto de lei determina que pedidos de medidas protetivas para mulheres em risco elevado sejam analisados pela Justiça em até 24 horas.
- A proposta define critérios para identificar risco iminente, como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativa de estrangulamento e perseguição.
- O texto ainda será analisado por comissões da Câmara e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O Projeto de Lei 442/26 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir prioridade máxima na proteção de vítimas em perigo iminente.
Segundo o texto, o risco elevado é identificado por sinais como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A avaliação também deve considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de a violência se agravar.
A classificação desse nível de perigo poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é criar critérios claros para que o socorro chegue mais rápido e de forma padronizada em todo o país.
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Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade. Ele afirma que estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda.
“A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”, justifica Dener.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara).
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