Lei que proíbe uso de animais para testes de cosméticos é sancionada no Brasil
Por Yasmin Mota | 31/07/2025 11:30 e atualizado em 31/07/2025
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Resumo da notícia
- O presidente Lula sancionou uma lei que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil, destacando a medida como um avanço na proteção dos direitos dos animais.
- A nova lei veta qualquer tipo de teste em animais, incluindo os de segurança. Produtos testados antes da sanção seguem liberados para venda, mas não poderão usar alegações como "não testado em animais" se os dados vierem de testes com animais, mesmo que realizados fora do setor cosmético.
- As autoridades sanitárias terão dois anos para implementar métodos alternativos, desenvolver estratégias de divulgação dessas práticas e criar mecanismos de fiscalização. Produtos fabricados antes da lei poderão continuar no mercado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (30), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma lei que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31).

Foto: Ricardo Stuckert/PR
Lula classificou a iniciativa como uma lei que “defende a soberania animal”
“As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou o presidente.
A nova legislação veta qualquer tipo de teste em animais, inclusive para verificação de segurança ou perigo dos produtos. Produtos já testados antes da entrada em vigor da lei continuarão autorizados para comercialização.
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No entanto, pesquisas com dados obtidos por testes em animais não poderão mais ser consideradas válidas, exceto quando exigidas por regulamentações não cosméticas, nacionais ou internacionais — nesses casos, as empresas não poderão usar rótulos como “não testado em animais” ou “livre de crueldade”.
As autoridades sanitárias terão dois anos para implementar métodos alternativos, desenvolver um plano estratégico de difusão dessas práticas e definir mecanismos de fiscalização. Produtos fabricados antes da nova lei poderão ser comercializados normalmente, mas os novos devem seguir as diretrizes estabelecidas.
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