Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Por Yasmin Mota | 08/06/2026 09:37 e atualizado em 08/06/2026
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8), com pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal.
- A mudança altera o Código Penal e inclui expressamente a medicina veterinária entre as profissões da área da saúde protegidas contra o exercício irregular.
- A lei prevê agravantes em casos de lesão grave, morte de pessoas ou danos a animais, além de punir profissionais que atuem durante suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
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Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
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