Liminar suspende edital de chamamento público para antecipação do precatório do Fundef em Feira de Santana
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Liminar suspende edital de chamamento público para antecipação do precatório do Fundef em Feira de Santana

Liminar suspende edital de chamamento público para antecipação do precatório do Fundef em Feira de Santana Foto: Divulgação

Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Primeira Câmara Cível, nesta segunda-feira (14), determinou a imediata suspensão do edital de licitação de credenciamento de instituições financeiras para antecipação da venda dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) de Feira de Santana.

A determinação do desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge cassou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que havia negado o pedido de suspensão da licitação. A ação é um agravo de instrumento, impetrado pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Sertaneja, sedado em Feira de Santana.

O Tribunal destacou que o município de Feira de Santana não possui autorização da Justiça Federal para realizar a venda dos referidos valores, sendo, portanto, ilegal a publicação de edital para credenciar instituições a comprar aquilo que ainda não possui autorização para vender, suspendendo assim a validade do referido edital licitatório.

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“Soa aparentemente temerária a conduta do Município de iniciar um credenciamento de instituições para possibilidade de venda desses valores, pois não há como se negociar o que não se tem, afinal, até ocorrer a liberação dos valores, o Aviso de Credenciamento tem um objeto completamente vazio”, diz a decisão. O processo de antecipação do pagamento dos precatórios visa acelerar o recebimento desses recursos, que, de acordo com as previsões, poderiam ser pagos somente em 2026.

O edital do chamamento público foi publicado no último 21 de março, com inicio de credenciamento de instituições financeiras começando no dia 2 de abril. Os precatórios do Fundef referem-se a um direito dos professores que estiveram em atividade no período de 1997 a 2006, quando a União repassou valores inferiores aos previstos aos municípios para a educação.

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