“Lista Suja” é atualizada com 159 empregadores por trabalho análogo à escravidão
Por Yasmin Mota | 07/10/2025 09:43 e atualizado em 08/10/2025
Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT
Resumo da notícia
- O Ministério do Trabalho incluiu 159 novos empregadores (101 pessoas físicas e 58 jurídicas) na "Lista Suja" de trabalho análogo à escravidão, um aumento de 20%. As ocorrências vão de 2020 a 2025, com 1.530 trabalhadores resgatados. As principais atividades envolvidas foram criação de bovinos, trabalho doméstico, cultivo de café e construção civil.
- A "Lista Suja" é atualizada semestralmente, após conclusão de processos com direito à defesa. A inclusão ocorre com base em autos de infração lavrados pela Auditoria Fiscal do Trabalho. A lista busca dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo, com atuação conjunta de diversos órgãos federais.
- O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que completou 30 anos em 2025, já resgatou mais de 68 mil trabalhadores desde 1995. Denúncias podem ser feitas online, de forma anônima, por meio do Sistema Ipê — plataforma exclusiva e integrada ao atendimento nacional às vítimas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (6) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova versão inclui 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior.
De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, totalizando 1.530 trabalhadores resgatados da exploração. Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Entre as atividades econômicas, destacam-se a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano.
A “Lista Suja” é publicada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.
No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.
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A inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.
No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.
Grupo Móvel e Fluxo Nacional
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas durante as operações.
Esse resultado expressivo é fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do grupo, em parceria com diversas instituições. As ações de campo seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e contam, além da Auditoria-Fiscal, com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
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