Lula sanciona cota obrigatória para mulheres em conselhos de administração de estatais
Por Yasmin Mota | 28/07/2025 10:00 e atualizado em 28/07/2025
Foto: Gov
Resumo da notícia
- Entrou em vigor a Lei 15.177/2025, que exige a ocupação mínima de 30% dos assentos dos conselhos de administração de estatais por mulheres — incluindo obrigatoriamente mulheres negras ou com deficiência.
- A regra será implementada de forma gradual: 10% em 2025, 20% em 2026 e 30% a partir de 2027. O descumprimento impede votações nos conselhos até regularização, com fiscalização a cargo de órgãos de controle.
- De autoria da deputada Tabata Amaral, a medida foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula. O objetivo é ampliar a representatividade feminina e promover equidade nas decisões das empresas públicas.
Entrou em vigor a lei que determina a ocupação mínima de 30% dos assentos dos conselhos de administração de estatais por mulheres. Dentro desse percentual, a Lei 15.177/2025 determina que uma fração deve ser preenchida por mulheres negras ou com deficiência. A norma vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas em que o poder público detenha maioria do capital votante. A nova regra foi publicada no Diário ficial da União desta quinta-feira (24).
A medida será aplicada de forma progressiva até 2027: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, no terceiro, o mínimo exigido de 30%. O descumprimento da regra impede os conselhos de votarem decisões até que a composição seja ajustada. A fiscalização será feita por órgãos de controle ligados a essas entidades.
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A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral, foi aprovada pela Câmara, validada pelo Senado e sancionada por Lula. Durante a tramitação, recebeu apoio em três comissões parlamentares. O objetivo é promover maior diversidade e equidade nos espaços de decisão das empresas estatais.
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