Lula sanciona Lei do Descongela: veja como servidores vão receber pagamentos atrasados
Por Yasmin Mota | 13/01/2026 11:08 e atualizado em 13/01/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O presidente Lula autorizou o pagamento de benefícios congelados durante a pandemia da Covid-19 a servidores públicos de estados, municípios e do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
- O projeto contempla anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando os pagamentos foram suspensos.
- Os entes federativos precisam ter declarado calamidade pública durante a pandemia e ter recursos suficientes para arcar com os benefícios, sem criar novas despesas; a lei não estabelece prazo para execução.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados em decorrência da pandemia da Covid-19 a servidores públicos dos Estados, municípios e do Distrito Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).
O projeto, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, se refere a benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, que deveriam ter sido pagos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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Em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia. Para isso, foram suspensos os reajustes e adicionais salariais de servidores.
Para que os pagamentos aconteçam, é necessário que o Estado, município ou o Distrito Federal tenha declarado calamidade pública durante a pandemia e possua recursos suficientes para arcar com os benefícios, sem criar novas despesas e respeitando o limite de gastos. A lei sancionada não define um prazo para que isso seja feito.
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