Lula sanciona lei que destina crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo
Por Yasmin Mota | 15/09/2026 08:39 e atualizado em 15/09/2026
Foto: Bruno Concha/Secom Salvador
Resumo da notícia
- Até R$ 30 bilhões: Lula sancionou a lei que autoriza linhas de crédito para motoristas de aplicativo, taxistas, profissionais do transporte escolar e cooperativas.
- Veículos sustentáveis: O financiamento poderá ser usado na compra de veículos de até R$ 200 mil, movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos, com prazo de até 84 meses.
- Juros diferenciados: As taxas são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% para mulheres, com condições especiais para mulheres motoristas, incluindo itens de segurança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (14) a lei que autoriza até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para motoristas de aplicativo, profissionais do transporte escolar, taxistas e cooperativas de taxistas. Os recursos serão destinados à compra de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.
A medida dá continuidade ao programa Move Brasil, lançado anteriormente, e amplia as possibilidades de financiamento para trabalhadores do setor. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A medida provisória que deu origem à proposta perderia a validade nesta terça-feira (15).
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Entre as condições previstas estão o financiamento de veículos de até R$ 200 mil, movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos, com prazo de pagamento de até 84 meses. A lei também permite a aquisição de veículos utilitários, o financiamento de adaptações para pessoas com deficiência e a contratação de seguros vinculados ao veículo financiado.
As taxas de juros previstas são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já incluídos o spread e as taxas bancárias. O texto também autoriza condições diferenciadas para mulheres motoristas e prevê a possibilidade de financiamento de itens de segurança destinados a esse público.
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