Lula sanciona lei que impede relativização do estupro de vulnerável
Política

Lula sanciona lei que impede relativização do estupro de vulnerável

Lula sanciona lei que impede relativização do estupro de vulnerável Foto: Ricardo Stuckert / PR

Resumo da notícia

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no Dia Internacional da Mulher, uma lei que reforça a proteção às vítimas de estupro de vulnerável ao alterar o Código Penal Brasileiro.
  • A legislação estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, impedindo argumentos baseados em consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez decorrente do crime para reduzir a responsabilidade do agressor.
  • Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 83.388 vítimas de estupro em 2025, média de 228 notificações por dia. O crime de estupro de vulnerável ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de defesa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal para estabelecer que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada.

Pela nova legislação, a presunção de vulnerabilidade passa a ser considerada absoluta, ou seja, não pode ser questionada com base em circunstâncias do caso. O texto também determina que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual prévia da vítima ou eventual gravidez decorrente do crime.

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Nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança busca evitar brechas jurídicas que permitam interpretações capazes de reduzir a responsabilidade dos agressores. O projeto que originou a lei é de autoria da deputada Laura Carneiro.

Dados do Ministério da Justiça indicam que, em 2025, o Brasil registrou 83.388 vítimas de estupro, incluindo casos de estupro de vulnerável, média de 228 notificações por dia. O crime ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de defesa, como em situações de embriaguez ou efeito de drogas.

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