Mais de 49 mil eleitoras e eleitores pediram transferência temporária na Bahia
Por Hamurabi Dias | 01/10/2026 17:56 e atualizado em 01/10/2026
Foto: TV Paranaíba/Reprodução
Resumo da notícia
- A Bahia registrou mais de 49 mil pedidos de Transferência Temporária de Eleitorado para o primeiro turno das Eleições de 2026.
- O voto em trânsito liderou as solicitações com mais de 31 mil pedidos seguido por mesários convocados e militares em serviço.
- Os eleitores podem consultar a seção atualizada no e-Título e retornarão automaticamente ao local de origem após o período eleitoral.
Um total de 49.051 eleitoras e eleitores solicitaram a Transferência Temporária de Eleitorado (TTE), na Bahia, para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Os dados foram extraídos do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as modalidades de transferência temporária, o voto em trânsito foi responsável pela maior parte das solicitações, com 31.765 pedidos.
Também foram registrados pedidos de TTE nas seguintes modalidades: 11.549 de eleitoras e eleitores convocados para trabalhar nas eleições; 3.027 de militares em serviço; 1.629 de presos provisórios; e 865 juízas(es), servidoras(es) e promotoras(es) da Justiça Eleitoral.
O portal apresenta ainda 196 pedidos relacionados à acessibilidade; 11 de indígenas e quilombolas; e nove de pessoas em situação de rua.
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Consulta ao local de votação
Eleitoras e eleitores podem conferir a seção de votação atualizada pelo e-Título ou pela internet no Autoatendimento eleitoral. A consulta permitirá verificar o local para o qual a pessoa foi temporariamente transferida.
Após o período eleitoral, a eleitora ou o eleitor retornará automaticamente à seção eleitoral de origem.
TTE e voto em trânsito
A TTE é o procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral para permitir que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela de origem, dentro do seu domicílio eleitoral, em razão de situações específicas previstas na legislação.
Já o voto em trânsito é uma das modalidades de TTE e atende às eleitoras e aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
Nas Eleições Gerais de 2026, quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. As regras estão previstas no artigo 233-A da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.751/2026.
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