Máquinas de cartão funcionando de forma irregular são apreendidas no comercio de Salvador
Salvador

Máquinas de cartão funcionando de forma irregular são apreendidas no comercio de Salvador

Máquinas de cartão funcionando de forma irregular são apreendidas no comercio de Salvador Foto: Ascom/Sefaz-BA

A operação Ponto de Venda, da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), flagrou uma empresa no centro de Salvador utilizando duas máquinas de cartão de crédito e débito em nome de pessoa física e funcionando sem CNPJ cadastrado no fisco estadual, irregularidades classificadas como sonegação fiscal. A Sefaz-Ba fez a apreensão dos equipamentos e lavrou auto de infração pela utilização irregular. A fiscalização realizada nesta terça-feira (8) é parte de uma ação mais abrangente em curso: a Ponto de Venda busca aferir a regularidade do uso, pelo comércio baiano, das máquinas de cartões de crédito e débito, conhecidas pela sigla POS (do inglês point of sale).

Desde que foi lançada, em outubro de 2024, a Ponto de Venda visitou um total de 5.416 empresas, tendo apreendido 178 máquinas de cartão de débito e crédito que não correspondiam com o CNPJ do estabelecimento. A multa por equipamento irregular é de R$ 13,8 mil. Além disso, foram detectados 383 estabelecimentos comerciais que não estavam funcionando no endereço indicado no cadastro da Sefaz-BA.

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Combate à sonegação

De acordo com o coordenador da Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador, Osvaldo Ribeiro, o objetivo da Secretaria da Fazenda é o combate à sonegação e à concorrência desleal. “Um estabelecimento que compra e vende sem emissão de nota fiscal obtém grande vantagem sobre aqueles contribuintes que pagam os seus impostos regularmente e cumprem as suas obrigações com o fisco”, explica.

O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, ressalta que, no caso das máquinas de cartões de crédito e débito irregulares, o fisco baiano pode também enviar notícias-crimes sobre este tipo de irregularidade ao Ministério Público Estadual (MPBA), tendo em vista que o uso de POS com CNPJ de outra empresa ou um CPF de pessoa física configura crime contra a ordem tributária, conforme a legislação. “Além de não ocorrer a emissão do documento fiscal no ato de venda de mercadorias, o uso de um POS irregular indica omissão do faturamento real”.

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